Como a Bandeirantes se tornou a primeira emissora brasileira a obter uma casa de apostas
Grupo Bandeirantes lançou a BandBet na última sexta-feira (4), logo após a aprovação do governo federal.
A Bandeirantes foi a primeira emissora de TV a obter permissão do governo federal para operar uma casa de apostas no Brasil. Na última quarta-feira (02), a BandBet foi oficializada como uma das marcas que podem operar no país, segundo lista divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).
Conforme o Uol, o site da BandBet foi lançado na última sexta-feira (4). Gerida pela Bell Ventures Digital, empresa que também opera a Viva Sorte, a marca utiliza o nome da Band, emissora com 87 anos de história.
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Globo e SBT também terão uma bet
Além da Bandeirantes, a Globo e o SBT também estão no processo para implementação de suas próprias casas de apostas. Nenhuma das duas consta na lista divulgada pela SPA-MF como empresas autorizadas a operar no país, porém é importante mencionar que a relação inclui apenas apostas que já estão em atividade ou próximas de serem lançadas no mercado.
O Grupo Globo formou uma sociedade com a MGM Resorts International para lançar a sua operadora de apostas esportivas. A empresa de comunicação e a administradora de cassinos pretendem que a plataforma “BetMGM” passe a funcionar a partir de janeiro de 2025.
Já o Grupo Silvio Santos, dono do SBT, anunciou no dia 23 de setembro que a sua casa de apostas se chamará Todos Querem Jogar (TQJ). O grupo já havia solicitado ao Governo Federal a autorização para operar a plataforma no dia 20 de agosto.
O projeto do SBT terá a parceria da OpenBet, fornecedor de tecnologia e serviços de apostas esportivas, parte do Endeavor Group Holdings, da Inglaterra. De acordo com a empresa, objetivo é utilizar o SBT como veículo para impulsionar os negócios.
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Vale lembrar que, desde 1º de outubro, estão permitidas a operar no Brasil apenas as empresas de apostas de quota fixa que solicitaram autorização junto ao Ministério da Fazenda. Conforme a Portaria nº 1.475/2024, publicada no dia 17 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), as plataformas que não estão presentes na relação da Fazenda são consideradas ilegais e serão bloqueadas em território nacional.