ANJL promete protocolar ação no STF contra a proibição da publicidade das bets em Minas Gerais

ANJL promete protocolar ação no STF contra a proibição da publicidade das bets em Minas Gerais

O governo mineiro publicou um decreto que veta a publicidade das bets em espaços públicos estaduais.

Minas Gerais.- O governo de Minas Gerais publicou um decreto que veta a publicidade de apostas de quota fixa em espaços públicos do estado na quinta-feira (20). O documento gerou repercussão no mercado de regulamentado de igaming no país, incluindo uma das entidades que representa o setor, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

A ANJL afirmou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto do governo mineiro. A norma estadual prevê a impossibilidade de publicidade em locais como rodoviárias, aeroportos estaduais, margens de rodovias, prédios públicos e até os estádios Governador Magalhães Pinto, mais conhecido como Mineirão, e Jornalista Felipe Drummond, também chamado de Mineirinho.

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Segundo o texto do decreto, a proibição de propagandas abrange diferentes formatos de divulgação, incluindo telões, faixas, adesivos, anúncios em áudio, distribuição de material publicitário e outras ações promocionais.

Segundo a ANJL, a medida é representa um “tratamento regulatório distinto para um setor submetido a regras nacionais”. A Associação considera que o decreto é inconstitucional por tentar interferir em um âmbito que é do governo federal. Essa atitude acabaria gerando insegurança jurídica, argumenta a entidade.

A Associação afirma que a norma em Minas Gerais é semelhante à Lei Estadual 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que determina restrições à publicidade de apostas de quota fixa no território gaúcho. A legislação do RS obriga a inclusão de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

A lei gaúcha restringe a veiculação de publicidade a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais. Além disso, a norma veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial.

Para a ANJL os dois casos extrapolam as jurisdições das respectivas unidades da federação. “A discussão nos dois estados guarda relação com o mesmo princípio: a necessidade de preservar a competência federal para disciplinar o mercado regulado de apostas de quota fixa e assegurar uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica aos operadores autorizados em todo o país”, afirmou a entidade.

Outra entidade que representa o setor de jogos, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), também se posicionou sobre a norma mineira. Na mesma perspectiva, o Instituto reiterou que a legislação e fiscalização do setor de apostas de quota fixa é de responsabilidade da União, por meio do Ministério da Fazenda, e que as mudanças nas leis deveriam ser feitas após discussões técnicas entre as empresas do setor e poder público federal. “Eventuais mudanças nas regras de publicidade devem ser discutidas no âmbito federal, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória de quem decidiu investir no mercado regulado brasileiro”, declarou a instituição.

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Apostas de quota fixa Indústria de jogos Regulamentação do jogo