Bárbara Teles, ABC-BET: “Antes de investir centenas de milhões de reais em um país, uma companhia precisa saber se as regras existentes hoje continuarão minimamente previsíveis amanhã”
Em entrevista exclusiva, diretora de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Conformidade, Boas Práticas, Ética e Transparência em Apostas (ABC-BET) analisa a proibição das bets, os impactos jurídicos e os efeitos sobre a segurança jurídica no Brasil.
Resumo
- Bárbara Teles avalia que a proibição das bets e dos cassinos online rompe de forma abrupta com o modelo regulatório construído pelo Brasil.
- A mudança pode gerar questionamentos jurídicos relacionados à segurança jurídica, proteção da confiança legítima, proporcionalidade e investimentos realizados pelas empresas autorizadas.
- Empresas poderão discutir judicialmente eventuais prejuízos, incluindo restituição de valores pagos ao Estado e possíveis pedidos de indenização, dependendo das circunstâncias de cada caso.
- A proibição do mercado regulado não necessariamente elimina a demanda por apostas, podendo ampliar o espaço para plataformas ilegais sem as mesmas obrigações de fiscalização e proteção ao consumidor.
- A reversão do marco regulatório pode afetar a percepção de investidores internacionais sobre a previsibilidade do ambiente regulatório brasileiro.
- Para Bárbara, o impacto da decisão ultrapassa o setor de apostas e envolve a confiança na palavra regulatória do Estado brasileiro.
Entrevistas exclusivas.- Menos de dois anos após a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, o setor enfrenta uma nova e profunda mudança com a Medida Provisória 1.394/2026, que prevê a proibição das bets e dos cassinos online.
Em entrevista exclusiva ao Focus Gaming News, Bárbara Teles, diretora de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Conformidade, Boas Práticas, Ética e Transparência em Apostas (ABC-BET) e fundadora e diretora da Associação de Mulheres da Indústria do Gaming (AMIG), analisa os impactos jurídicos e institucionais da medida, além dos efeitos sobre a segurança jurídica e a confiança dos investidores no Brasil.
Como você avalia a decisão de proibir as apostas de quota fixa e os cassinos online menos de dois anos após a regulamentação do mercado? Na sua visão, quais são as principais consequências jurídicas e institucionais dessa mudança?
A decisão representa uma ruptura regulatória de enorme relevância, sobretudo porque não estamos falando de um mercado que funcionava à margem do Estado. Estamos falando de uma atividade legalizada, regulamentada, submetida a um processo de autorização complexo e oneroso e que, desde janeiro de 2025, vinha operando sob fiscalização direta da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
É importante separar duas discussões. O Estado tem legitimidade para aperfeiçoar políticas públicas, endurecer regras de publicidade, reforçar mecanismos de jogo responsável, ampliar controles de prevenção à lavagem de dinheiro ou rever requisitos de operação. Isso faz parte de qualquer mercado regulado.
O que gera preocupação jurídica e institucional é a substituição, em um espaço muito curto de tempo, de um modelo de regulação extremamente detalhado — e reconhecido internacionalmente por ser referência — por uma proibição praticamente integral da atividade.
Nos últimos anos, o Brasil construiu uma arquitetura regulatória sofisticada, com regras de autorização, certificação de jogos e sistemas, identificação e verificação de apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro, publicidade responsável, proteção de crianças e adolescentes, proteção a jogadores vulneráveis, jogo responsável, monitoramento financeiro e fiscalização. Empresas fizeram investimentos justamente porque confiaram nesse marco institucional.
Por isso, o debate não pode ser resumido a ser “a favor ou contra as bets”. A questão é maior: qual é o grau de confiança que um investidor pode depositar em uma política regulatória construída pelo próprio Estado brasileiro?
Também existe uma consequência prática que considero especialmente preocupante: proibir o mercado regulado não significa eliminar a demanda por apostas. Há o risco de deslocar consumidores para plataformas ilegais, justamente aquelas que não estão submetidas às obrigações brasileiras de identificação, verificação de idade, autoexclusão, prevenção à lavagem de dinheiro, integridade esportiva e proteção do consumidor.
Do ponto de vista institucional, portanto, a decisão precisa ser analisada não apenas pelo objetivo declarado, mas também pelos seus efeitos concretos e pela proporcionalidade da medida adotada.
A Medida Provisória 1.394/2026 interrompe um mercado no qual empresas autorizadas já haviam pago outorgas e realizado investimentos para cumprir as exigências regulatórias. Que instrumentos jurídicos essas companhias poderão utilizar e que responsabilidades o Estado poderá enfrentar?
Esse será, provavelmente, um dos principais debates jurídicos decorrentes da Medida Provisória.
As empresas não simplesmente decidiram entrar espontaneamente em um mercado de risco regulatório desconhecido. Elas participaram de um processo criado pelo próprio Estado, constituíram estruturas no Brasil, pagaram outorgas, contrataram profissionais, fornecedores e tecnologia, certificaram sistemas e jogos, celebraram contratos de longo prazo e realizaram investimentos relevantes para cumprir as exigências impostas pelo marco regulatório brasileiro.
Isso cria uma discussão jurídica importante em torno de princípios como segurança jurídica, proteção da confiança legítima, boa-fé, proporcionalidade e proteção dos investimentos realizados com fundamento em atos estatais válidos.
É preciso ter cautela: uma autorização regulatória não significa que uma empresa tenha direito adquirido à imutabilidade da legislação. O Estado pode alterar políticas públicas. Mas existe uma diferença jurídica significativa entre alterar progressivamente um regime regulatório e extinguir abruptamente uma atividade que havia sido formalmente autorizada pelo próprio poder público, especialmente quando existem investimentos diretamente vinculados ao cumprimento das obrigações impostas por esse mesmo Estado.
Há diferentes caminhos possíveis, institucionalmente falando. No plano político-legislativo, o Congresso Nacional poderá rejeitar a Medida Provisória, alterá-la durante sua tramitação ou estabelecer regras de transição e mecanismos de compensação.
No plano judicial, estão surgindo discussões perante o Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da medida, inclusive quanto aos pressupostos constitucionais das medidas provisórias e aos princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e proteção da confiança. Também poderão existir ações individuais ou coletivas envolvendo situações concretas das empresas autorizadas.
E há uma terceira frente que considero inevitável: a discussão patrimonial. Empresas poderão avaliar pedidos de restituição de valores pagos ao Estado e, dependendo das circunstâncias de cada caso, pleitos indenizatórios relacionados a investimentos específicos realizados em confiança no regime de autorização.
Isso é especialmente relevante quando falamos de contratação e demissão de funcionários, investimentos altíssimos em tecnologia e adaptação total da atividade para cumprir com as centenas de requisitos regulatórios. A existência e a extensão de eventual responsabilidade estatal precisarão ser analisadas caso a caso e certamente serão objeto de intenso debate jurídico.
Não se trata de defender que políticas públicas sejam imutáveis. Trata-se de reconhecer que mudanças regulatórias profundas também possuem consequências jurídicas e econômicas que precisam ser consideradas pelo Estado.
Que impacto essa reversão pode ter sobre a segurança jurídica e a confiança dos investidores no Brasil? O episódio também pode influenciar a forma como outros mercados latino-americanos avaliam seus próprios processos regulatórios?
Esse talvez seja o impacto mais amplo de toda essa discussão, tanto porque gera uma imprevisibilidade institucional quanto porque pode abrir espaço para debates em outras jurisdições de maneira impactante.
Um investidor internacional não analisa apenas tributação, tamanho de mercado ou potencial de receita. Ele analisa também previsibilidade institucional. Antes de investir centenas de milhões de reais em um país, uma companhia precisa saber se as regras existentes hoje continuarão minimamente previsíveis amanhã.
O Brasil passou vários anos construindo seu modelo. A atividade foi legalizada, posteriormente regulamentada, foram editadas dezenas de normas infralegais, criou-se uma autoridade reguladora especializada, as empresas passaram por processos de autorização, mão de obra foi treinada e especializada e o mercado iniciou sua operação sob um regime federal estruturado.
Quando, menos de dois anos depois da implementação desse sistema, ocorre uma reversão dessa magnitude, a mensagem extrapola o setor de apostas.
Um conselho de administração de uma multinacional que esteja avaliando investir no Brasil pode legitimamente perguntar: se um mercado criado, regulamentado, autorizado e fiscalizado pelo próprio Estado pode ser encerrado dessa maneira, qual é o nível de previsibilidade regulatória de outros setores emergentes?
E existe, sim, uma dimensão latino-americana. Brasil, Colômbia, Peru, Argentina e outros países da região vêm sendo acompanhados internacionalmente como diferentes experiências de regulamentação do gaming.
Durante algum tempo, o Brasil passou a ser observado como um dos mercados regulados mais importantes do mundo pelo seu tamanho e pelo grau de detalhamento de suas regras. Por isso, o que acontece aqui será estudado por outros governos, reguladores e investidores.
A principal lição que eu gostaria que permanecesse para a América Latina não é a de que regulamentar pode ser apenas uma etapa anterior à proibição. Pelo contrário: regular significa reconhecer problemas, medir resultados, corrigir distorções e aperfeiçoar continuamente o sistema.
Nenhuma regulamentação nasce perfeita. Se existem problemas com publicidade, endividamento, proteção de vulneráveis ou determinados produtos, eles precisam ser enfrentados com dados, fiscalização, avaliação de impacto e políticas públicas proporcionais. É assim que mercados regulados amadurecem.
O Brasil tem instituições fortes e capacidade técnica para fazer esse aprimoramento. Por isso, ainda acredito que o debate institucional e legislativo poderá encontrar um caminho que concilie proteção ao consumidor, combate efetivo ao mercado ilegal, desenvolvimento econômico e, sobretudo, segurança jurídica.
Porque, no final, essa discussão não é apenas sobre apostas. É sobre a confiança na palavra regulatória do Estado brasileiro, independentemente do setor.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News