Ministério da Fazenda estabelece 15 de dezembro como data final para o encerramento das atividades das bets
O prazo foi dado para que as empresas finalizem as obrigações regulatórias e contábeis.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 3.005, que determina prazos para o encerramento progressivo das atividades de operadoras de apostas de quota fixa no Brasil. O documento foi assinado pela secretária do SPA Daniele Correa Cardoso e publicado na sexta-feira (2). A iniciativa complementa as normas presentes na Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026.
Segundo a Portaria, as empresas de apostas online têm até a quarta-feira (7) para transmitir as informações sobre a retirada de valores depositados pelos usuários e apurar se montantes foram esquecidos nas plataformas. Os clientes das bets puderam sacar os valores voluntariamente até esta segunda-feira (5).
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O texto da Portaria estabelece ainda a data de 15 de dezembro de 2026 como o último dia para cumprir as obrigações regulatórias e contábeis antes do encerramento definitivo das operações das casas de apostas licenciadas. Os saldos finais das situações dos apostadores devem ser encaminhados para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).
Os valores que não foram retiradas pelos próprios usuários devem ser devolvidos pelas empresas e suas instituições financeiras parceiras entre 9 e 14 de outubro. Após essa data, a Caixa Econômica Federal passará a auxiliar no processamento dos pagamentos caso as empresas encontrem dificuldades para concluir as restituições.
As bets que não cumprirem as regras nos prazos estabelecidos poderão receber penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News