SPA estabelece novas regras para bloquear transações de bets ilegais
Instituições financeiras e de pagamento terão de monitorar operações suspeitas, bloquear contas de operadores irregulares e impedir novas transações.
Resumo
- A Secretaria de Prêmios e Apostas estabeleceu novas regras para combater transações financeiras ligadas a operadores de apostas ilegais.
- Instituições financeiras e de pagamento deverão monitorar operações suspeitas e identificar possíveis intermediários usados para movimentar recursos.
- Movimentações atípicas, uso recorrente de diferentes chaves Pix, QR Codes e contas destinatárias estão entre os indícios que deverão ser analisados.
- Após notificação da SPA, as instituições terão até 24 horas para bloquear contas de operadores irregulares e impedir novas transações.
- A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 foi publicada em 14 de setembro e entrou em vigor na mesma data.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabeleceu novos procedimentos para prevenir, identificar e reprimir transações financeiras relacionadas à operação irregular de apostas de quota fixa no Brasil. As medidas estão previstas na Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, publicada na segunda-feira (14) no Diário Oficial da União.
A norma determina que instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento adotem controles para identificar operações destinadas, direta ou indiretamente, a operadores ilegais ou a intermediários utilizados para movimentar esses recursos. Também deverão ser detectadas tentativas de contornar restrições por meio de gateways de pagamento ou outros mecanismos que ocultem o operador, o destinatário ou a finalidade da transação.
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Entre os indícios que deverão ser observados estão transferências frequentes de pequenos ou médios valores, aumento repentino do volume de operações, movimentações incompatíveis com a atividade econômica declarada e transações com referências a apostas, jogos, bônus, depósitos, saques ou prêmios. A substituição recorrente de chaves Pix, QR Codes, links de pagamento e contas destinatárias também poderá ser considerada um sinal de irregularidade.
A regulamentação também mira o uso de intermediários. Entre as situações previstas estão contas de terceiros utilizadas para receber recursos de possíveis apostadores e a rápida transferência ou dispersão dos valores para outras pessoas, inclusive por meio de ativos virtuais ou instrumentos que dificultem a identificação do destinatário final.
Quando a análise identificar indícios de exploração irregular ou tentativa de burlar as medidas restritivas, a instituição deverá comunicar o caso à Secretaria de Prêmios e Apostas. A comunicação deverá ser realizada até o dia útil seguinte à conclusão da análise.
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Nos casos em que a Secretaria de Prêmios e Apostas constatar a operação irregular, será emitido um auto de constatação com a identificação do agente, os fatos e elementos que fundamentam a decisão, os sites, aplicativos ou domínios envolvidos e as contas passíveis de bloqueio.
Após receberem a notificação, instituições financeiras e de pagamento terão até 24 horas para bloquear as contas dos operadores irregulares com os quais mantenham relacionamento e impedir a movimentação dos valores. A confirmação do cumprimento da medida deverá ser enviada à Secretaria de Prêmios e Apostas em até 48 horas após o bloqueio.
As instituições também deverão implementar, em até 24 horas, mecanismos para impedir novas transações destinadas, direta ou indiretamente, aos operadores identificados como irregulares.
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A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 revoga a Portaria SPA/MF nº 566/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News