Nova portaria: SPA autoriza transferência de dados e recursos entre plataformas de apostas do mesmo grupo econômico

A Portaria Nº 1.857/2024 foi publicada no Diário Oficial da União.
A Portaria Nº 1.857/2024 foi publicada no Diário Oficial da União.

A transferência dos dados precisa ser autorizada pelos clientes e regularizada no Ministério da Fazenda.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (26), um novo documento de regulamentação do setor de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A Portaria Nº 1.857/2024 regimenta a transferência de dados e recursos de apostadores entre plataformas do mesmo grupo econômico.

De acordo com a norma, as duas companhias do mesmo dono, tanto a que envia as informações ou recursos quanto a que recebe esses dados, precisam estar licenciadas pelo Ministério da Fazenda para operar legalmente no Brasil.

O grupo econômico que deseja habilitar essa transferência de dados deve solicitar essa liberação à SPA até o dia 13 de dezembro deste ano. Para a formalização do pedido, é necessário preencher requerimento específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Fazenda.

Regulamentação das bets

SPA notificou as empresas de apostas esportivas e jogos online que buscam a certificação federal e tiveram a documentação aprovada. Essas companhias que já avançaram no processo de regulamentação, devem pagar a outorga no valor de R$ 30 milhões (USD 5,2 mi).

As plataformas devem apresentar o comprovante de pagamento, além de enviar ao Ministério da Fazenda a comprovação de possuírem outros R$ 30 milhões (USD 5,2 mi) de capital na empresa, o que é parte das obrigações das companhias que desejam atuar legalmente no Brasil. Outra exigência é enviar a declaração de que esse dinheiro é de origem lícita.

Uma última obrigação das empresas é de provar que elas implementaram o sistema de atendimento aos apostadores em conformidade com o que exige a SPA. Para todas esses documentos, o prazo de entrega é de 30 dias após o envio da notificação.

Bloqueio de plataformas irregulares

No dia 18 deste mês, a Secretaria de Prêmios e Apostas enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a terceira lista de domínios a serem bloqueados. A primeira lista, enviada em 11 de outubro, incluía 2.040 sites, enquanto a segunda, enviada em 31 de outubro, continha mais de 1.400. Com algumas correções, o total de sites bloqueados ultrapassa 5.200 em menos de 40 dias.

Assim como nas duas ocasiões anteriores, a ordem de bloqueio está sendo encaminhada para as aproximadamente 20 mil empresas de telecomunicações que oferecem serviços de internet no Brasil. Cada empresa tomará as providências técnicas necessárias, enquanto a Anatel acompanhará o processo para assegurar que o bloqueio seja realizado de maneira eficiente e no menor tempo possível.

Veja também: O que pensa o presidente da Anatel sobre o combate aos sites de apostas ilegais no Brasil

Neste artigo:
Apostas esportivas Indústria de jogos Jogos de azar Regulamentação do jogo