Caça às bets ilegais: Fazenda solicita à Anatel o bloqueio de mais de 1.800 sites de apostas
A terceira lista enviada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério inclui 1.812 domínios de internet que estão oferecendo apostas de forma ilegal.
Na segunda-feira (18), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a terceira lista de domínios a serem bloqueados. A primeira lista, enviada em 11 de outubro, incluía 2.040 sites, enquanto a segunda, enviada em 31 de outubro, continha mais de 1.400. Com algumas correções, o total de sites bloqueados ultrapassa 5.200 em menos de 40 dias.
Assim como nas duas ocasiões anteriores, a ordem de bloqueio está sendo encaminhada para as aproximadamente 20 mil empresas de telecomunicações que oferecem serviços de internet no Brasil. Cada empresa tomará as providências técnicas necessárias, enquanto a Anatel acompanhará o processo para assegurar que o bloqueio seja realizado de maneira eficiente e no menor tempo possível.
De acordo com publicação da assessoria da fazenda, o bloqueio dos sites é apenas uma das ações do Governo Federal para enfrentar as apostas ilegais. O combate à publicidade de sites ilegais (incluindo as realizadas por influenciadores) e ao uso do sistema financeiro nacional por essas empresas são outras ações.
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Somente as empresas que solicitaram autorização até 17 de setembro ou foram indicadas por órgãos reguladores de apostas dos estados e do Distrito Federal têm permissão para indicar sites que possam oferecer apostas legalmente até o final deste ano.
Até dezembro, o Ministério da Fazenda deve concluir a análise dos primeiros pedidos recebidos para verificar quais empresas de apostas atendem às exigências das leis 13.756/2018 e 14.790/2023, além das regulamentações da SPA. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela SPA poderão oferecer apostas em todo o território nacional.
As empresas autorizadas a operar até dezembro serão monitoradas durante um “período probatório” enquanto aguardam a análise da documentação para a autorização definitiva. Se violarem qualquer lei, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, poderão perder a autorização para operar no próximo ano.