Multa diária de R$ 500 mil: Loterj tem cinco dias para suspender apostas de fora do Rio de Janeiro

Decisão do STF exige a suspensão das loterias fora do estado e o uso de georreferenciamento (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom-Agência Brasil
Decisão do STF exige a suspensão das loterias fora do estado e o uso de georreferenciamento (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom-Agência Brasil

Determinação foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.

Rio de Janeiro.- O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) tome, no prazo de cinco dias, as medidas necessárias para evitar que empresas autorizadas por ela aceitem apostas esportivas de cota fixa (bets) realizadas fora do território do Rio de Janeiro. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 500 mil (USD 100 mil) à Loterj e de R$ 50 mil (USD 10 mil) ao presidente da entidade.

No início do mês, o ministro Mendonça concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3696 para suspender a regra do edital da Loterj que dispensava o uso de geolocalização, aceitando apenas a declaração do apostador como prova de que as apostas ocorreram dentro do estado.

O ministro apontou que a regra da Loterj violava a Lei Federal 13.756/2018, que limita a atuação das empresas aos estados onde foram credenciadas, criando uma “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do Rio de Janeiro e enfraquecendo a fiscalização e o controle da atividade lotérica.

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A Loterj, em embargos de declaração, relatou dificuldades práticas para cumprir a decisão que exige o uso de geolocalização nas apostas e solicitou orientações adicionais, além da ampliação do prazo para pelo menos 120 dias.

Conforme publicação do site do STF, o ministro Mendonça reafirmou que a decisão foi clara ao exigir a suspensão das loterias fora do estado e o uso de georreferenciamento, destacando que a definição dos mecanismos para cumprimento é uma questão técnica do mercado, não cabendo ao Judiciário orientar esses procedimentos.

“O Poder Judiciário (e o Supremo Tribunal Federal) não se constitui órgão consultivo”, afirmou o ministro.

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Mendonça reforçou que a exploração de jogos pela União, estados, Distrito Federal e entidades autorizadas deve seguir a legislação federal, respeitando o critério da territorialidade.

“A inobservância desses parâmetros, entre outras consequências, implica a suspensão da exploração desse serviço público ou até sua cessação em definitivo”, conclui.

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