Por que o STF suspendeu a regra que permitia a Loterj de receber apostas fora do estado do RJ?

O ministro afirmou que a norma violava a competência da União e de outros estados, favorecendo o Rio de Janeiro.
O ministro afirmou que a norma violava a competência da União e de outros estados, favorecendo o Rio de Janeiro.

Autarquia já entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o Estado do Rio de Janeiro deixem de aceitar apostas esportivas de quota fixa (bets) provenientes de fora de sua jurisdição. A medida, divulgada no dia 2 de janeiro, deve ser implementada no prazo de cinco dias, com a reintrodução do uso obrigatório de sistemas eletrônicos de geolocalização.

Na decisão liminar, Mendonça suspendeu a aplicação de uma regra do edital da Loterj que permitia o credenciamento de empresas para operar as apostas no estado. Para o ministro, a norma favorecia a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em desrespeito à competência da União e de outros estados.

Originalmente, o edital exigia que as empresas interessadas implementassem sistemas de geolocalização para assegurar que as apostas em tempo real fossem feitas apenas dentro do Rio de Janeiro, além de processos que impedissem o acesso fora dos limites do estado. No entanto, o edital foi alterado, e essas exigências foram eliminadas.

Veja também: AGU X Loterj: ministro Edson Fachin declara suspeição para relatar processo de territorialidade de bets

Na Ação Cível Originária (ACO) 3696, a União argumenta que a norma ultrapassa sua competência para administrar e explorar loterias em nível nacional, além de estimular a concorrência desleal entre os entes federativos.

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que a alteração do edital permite que as apostas sejam consideradas como feitas no Rio de Janeiro com base apenas na declaração do apostador. Ele acredita que essa regra contraria a Lei Federal 13.756/2018 e cria uma “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do estado.

“A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, afirmou.

Conformo o site do STF, a liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 14 e 21/2/2025.

Loterj recorre da decisão

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) protocolou, na última sexta-feira (3), embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão do ministro André Mendonça na ACO 3696, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a petição da autarquia fluminense, a decisão apresenta “omissões, obscuridades e possíveis erros materiais, necessitando de integração e complementação”. Ela argumenta que não foram considerados todos os argumentos apresentados no processo, que poderiam enfraquecer a conclusão adotada, além de desconsiderar cominações legais e provisões constitucionais que poderiam invalidar a decisão.

A petição da Loterj, que solicita urgência com efeito suspensivo, argumenta que a decisão do ministro Mendonça impõe mudanças nos contratos públicos, especificamente nos Termos de Credenciamento assinados e publicados após processo licitatório, antes do julgamento definitivo e da contestação. A Loterj sugere a modulação da decisão.

A Loteria do Estado argumenta ainda que a decisão pode causar danos significativos às finanças do Estado e da Autarquia, incluindo riscos de devolução de outorgas fixas, interrupção da arrecadação de outorgas variáveis, além de potenciais perdas financeiras multimilionárias.

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