Justiça rejeita ação da Brazino777 contra proibição das bets no Brasil

Justiça rejeita ação da Brazino777 contra proibição das bets no Brasil

Decisão foi tomada pela Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pela operadora; empresa ainda pode recorrer.

Resumo

  • A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a ação apresentada pela operadora da Brazino777 contra a proibição das bets.
  • O juiz considerou inadequado o uso de mandado de segurança para questionar diretamente a constitucionalidade da MP 1.394/2026.
  • A operadora tentava preservar sua autorização e impedir a aplicação das medidas de encerramento das atividades.
  • A decisão não analisou a constitucionalidade da proibição, questão que também está sendo discutida no STF.
  • A Brazino777 ainda pode recorrer ao TRF-1 ou buscar outras vias judiciais para contestar a medida.

Brasília.- A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu uma ação apresentada pela Futuras Apostas Ltda., responsável pela operação da Brazino777 no Brasil, contra a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu as apostas esportivas e os cassinos online no país. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (8) pelo juiz federal substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Conforme noticiados pelo portal BNLData, a empresa havia apresentado um mandado de segurança para tentar impedir os efeitos da proibição sobre suas atividades. No entanto, o magistrado considerou que o instrumento jurídico utilizado não era adequado para questionar a constitucionalidade da medida provisória. Com isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito.

Autorizada a operar no mercado brasileiro desde março de 2025, por meio da Portaria SPA/MF nº 466, a Futuras Apostas solicitava que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) fosse impedida de extinguir ou desconsiderar sua autorização. A empresa também buscava evitar a aplicação das obrigações e sanções relacionadas ao encerramento das operações.

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Na ação, a operadora argumentou que a MP nº 1.394/2026 e os atos administrativos relacionados à sua execução seriam inconstitucionais. Entre eles, citou a Portaria SPA/MF nº 3.005, de 2 de outubro, que estabeleceu os procedimentos e prazos para o encerramento das atividades. O valor atribuído à causa foi de R$ 1 milhão.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que tanto a medida provisória quanto a portaria possuem caráter geral e abstrato, não constituindo atos administrativos específicos contra a empresa. A sentença também destacou que não foi demonstrada a existência de um ato concreto praticado pela administração pública diretamente contra a operadora.

O magistrado fundamentou a decisão na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a utilização de mandado de segurança para contestar uma lei em tese. Segundo ele, a discussão sobre a constitucionalidade da proibição deve ocorrer por meio dos instrumentos jurídicos adequados.

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A sentença também mencionou que a validade da MP já está sendo questionada no STF, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8024 e 7721. Esses processos discutem a legalidade das mudanças estabelecidas pelo governo federal para o mercado de apostas.

Apesar da decisão desfavorável, a Brazino777 ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Como a ação foi encerrada sem julgamento do mérito, a sentença não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da MP e não impede que a empresa apresente novos questionamentos por outras vias judiciais.

Justiça de São Paulo concede liminar que garante operação de plataforma de apostas até 25 de outubro

Já em São Paulo, a 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Estado concedeu uma liminar favorável à operadora de apostas de quota fixa Stake na quinta-feira (8). A determinação permite que a autorização da plataforma continue valendo até o dia 25 de outubro. A decisão foi assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos.

A liminar não significa que foram cancelados os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, ou seja, a exploração e publicidade de apostas de quota fixa seguem proibidas no Brasil. A revogação da MP, no entanto, era o pedido principal da Stake quando a empresa entrou com a ação contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.

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Com a decisão judicial, a Stake não poderá receber sanções por manter as operações até o dia 25 de outubro ou até nova determinação judicial. Estão suspensos temporariamente o bloqueio do endereço eletrônico stake.bet.br e a necessidade de redirecionar para o portal brasilsembets.gov.br, do governo federal.

A Justiça Federal de São Paulo considerou que a própria MP estabelece o dia 25 de outubro como a data final para o cancelamento das licenças de operação emitidas pela SPA, logo não poderia cobrar da empresa a exclusão da plataforma antes do prazo estabelecido pela própria medida provisória.

Por outro lado, para que a Stake possa operar no período permitido, será necessário cumprir algumas obrigações: manter mecanismos de identificação, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e autoexclusão; impedir o cadastro de pessoas inscritas em programas sociais; vetar a publicidade voltada a menores de idade; vetar a oferta de bônus de boas-vindas; garantir saque dos saldos dos apostadores; enviar informações ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap); e usar apenas o domínio com final .bet.br.

A decisão cabe recurso e o governo federal pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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