Justiça rejeita ação da Brazino777 contra proibição das bets no Brasil
Decisão foi tomada pela Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pela operadora; empresa ainda pode recorrer.
Resumo
- A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a ação apresentada pela operadora da Brazino777 contra a proibição das bets.
- O juiz considerou inadequado o uso de mandado de segurança para questionar diretamente a constitucionalidade da MP 1.394/2026.
- A operadora tentava preservar sua autorização e impedir a aplicação das medidas de encerramento das atividades.
- A decisão não analisou a constitucionalidade da proibição, questão que também está sendo discutida no STF.
- A Brazino777 ainda pode recorrer ao TRF-1 ou buscar outras vias judiciais para contestar a medida.
Brasília.- A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu uma ação apresentada pela Futuras Apostas Ltda., responsável pela operação da Brazino777 no Brasil, contra a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proibiu as apostas esportivas e os cassinos online no país. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (8) pelo juiz federal substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Conforme noticiados pelo portal BNLData, a empresa havia apresentado um mandado de segurança para tentar impedir os efeitos da proibição sobre suas atividades. No entanto, o magistrado considerou que o instrumento jurídico utilizado não era adequado para questionar a constitucionalidade da medida provisória. Com isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito.
Autorizada a operar no mercado brasileiro desde março de 2025, por meio da Portaria SPA/MF nº 466, a Futuras Apostas solicitava que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) fosse impedida de extinguir ou desconsiderar sua autorização. A empresa também buscava evitar a aplicação das obrigações e sanções relacionadas ao encerramento das operações.
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Na ação, a operadora argumentou que a MP nº 1.394/2026 e os atos administrativos relacionados à sua execução seriam inconstitucionais. Entre eles, citou a Portaria SPA/MF nº 3.005, de 2 de outubro, que estabeleceu os procedimentos e prazos para o encerramento das atividades. O valor atribuído à causa foi de R$ 1 milhão.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que tanto a medida provisória quanto a portaria possuem caráter geral e abstrato, não constituindo atos administrativos específicos contra a empresa. A sentença também destacou que não foi demonstrada a existência de um ato concreto praticado pela administração pública diretamente contra a operadora.
O magistrado fundamentou a decisão na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a utilização de mandado de segurança para contestar uma lei em tese. Segundo ele, a discussão sobre a constitucionalidade da proibição deve ocorrer por meio dos instrumentos jurídicos adequados.
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A sentença também mencionou que a validade da MP já está sendo questionada no STF, por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8024 e 7721. Esses processos discutem a legalidade das mudanças estabelecidas pelo governo federal para o mercado de apostas.
Apesar da decisão desfavorável, a Brazino777 ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Como a ação foi encerrada sem julgamento do mérito, a sentença não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da MP e não impede que a empresa apresente novos questionamentos por outras vias judiciais.
Justiça de São Paulo concede liminar que garante operação de plataforma de apostas até 25 de outubro
Já em São Paulo, a 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Estado concedeu uma liminar favorável à operadora de apostas de quota fixa Stake na quinta-feira (8). A determinação permite que a autorização da plataforma continue valendo até o dia 25 de outubro. A decisão foi assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos.
A liminar não significa que foram cancelados os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, ou seja, a exploração e publicidade de apostas de quota fixa seguem proibidas no Brasil. A revogação da MP, no entanto, era o pedido principal da Stake quando a empresa entrou com a ação contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.
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Com a decisão judicial, a Stake não poderá receber sanções por manter as operações até o dia 25 de outubro ou até nova determinação judicial. Estão suspensos temporariamente o bloqueio do endereço eletrônico stake.bet.br e a necessidade de redirecionar para o portal brasilsembets.gov.br, do governo federal.
A Justiça Federal de São Paulo considerou que a própria MP estabelece o dia 25 de outubro como a data final para o cancelamento das licenças de operação emitidas pela SPA, logo não poderia cobrar da empresa a exclusão da plataforma antes do prazo estabelecido pela própria medida provisória.
Por outro lado, para que a Stake possa operar no período permitido, será necessário cumprir algumas obrigações: manter mecanismos de identificação, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e autoexclusão; impedir o cadastro de pessoas inscritas em programas sociais; vetar a publicidade voltada a menores de idade; vetar a oferta de bônus de boas-vindas; garantir saque dos saldos dos apostadores; enviar informações ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap); e usar apenas o domínio com final .bet.br.
A decisão cabe recurso e o governo federal pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News