Justiça de São Paulo concede liminar que garante operação de plataforma de apostas até 25 de outubro

Justiça de São Paulo concede liminar que garante operação de plataforma de apostas até 25 de outubro

A casa de aposta não precisará redirecionar para o portal do governo federal, segundo a decisão.

São Paulo.- A 9ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar favorável à operadora de apostas de quota fixa Stake na quinta-feira (8). A determinação permite que a autorização da plataforma continue valendo até o dia 25 de outubro. A decisão foi assinada pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos.

A liminar não significa que foram cancelados os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, ou seja, a exploração e publicidade de apostas de quota fixa seguem proibidas no Brasil. A revogação da MP, no entanto, era o pedido principal da Stake quando a empresa entrou com a ação contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Banco Central.

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Com a decisão judicial, a Stake não poderá receber sanções por manter as operações até o dia 25 de outubro ou até nova determinação judicial. Estão suspensos temporariamente o bloqueio do endereço eletrônico stake.bet.br e a necessidade de redirecionar para o portal brasilsembets.gov.br, do governo federal.

A Justiça Federal de São Paulo considerou que a própria MP estabelece o dia 25 de outubro como a data final para o cancelamento das licenças de operação emitidas pela SPA, logo não poderia cobrar da empresa a exclusão da plataforma antes do prazo estabelecido pela própria medida provisória.

Por outro lado, para que a Stake possa operar no período permitido, será necessário cumprir algumas obrigações: manter mecanismos de identificação, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e autoexclusão; impedir o cadastro de pessoas inscritas em programas sociais; vetar a publicidade voltada a menores de idade; vetar a oferta de bônus de boas-vindas; garantir saque dos saldos dos apostadores; enviar informações ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap); e usar apenas o domínio com final .bet.br.

A decisão cabe recurso e o governo federal pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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