Governador sanciona lei que proíbe divulgação de jogos de azar por influenciadores na PB

Governo da Paraíba publica lei contra publicidade de jogos de cassino em plataformas do exterior. (Foto: Divulgação/Secom-PB)
Governo da Paraíba publica lei contra publicidade de jogos de cassino em plataformas do exterior. (Foto: Divulgação/Secom-PB)

Cassinos online como o ‘jogo do tigrinho’ não podem mais ser divulgados por influencers em redes sociais ou sites, sob pena de multa.

Paraíba.- Foi publicada, no Diário Oficial do Estado da Paraíba da sexta-feira (19), a lei que proíbe que influenciadores digitais que moram em território paraibano divulguem jogos de cassino online provenientes de plataformas estrangeiras. A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

A inspiração para a lei foram as polêmicas judiciais envolvendo slots como o Fortune Tiger, divulgado nas redes sociais como o “jogo do tigrinho”, que teve a publicidade por influencers proibida em outros estados do país. Segundo a legislação da Paraíba, as pessoas que descumprirem a proibição estão sujeitos a multas.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Wilson Filho escreveu que os “jogos de azar, por sua natureza, estão associados a riscos financeiros significativos e podem levar a consequências prejudiciais, como vícios e endividamento” e que a decisão de impedir que pessoas famosas façam marketing desses jogos se deve porque muitos dos seguidores “podem ser jovens e mais suscetíveis a influências”.

A lei só se aplica às plataformas hospedadas fora do Brasil. Com a aprovação de outro lei, a de âmbito nacional que regulamenta as apostas esportivas e jogos de cassino online, a situação deve mudar já que o regimento federal obriga as empresas estrangeiras a criarem sedes em território brasileiro.

De acordo com o deputado estadual paraibano, a preocupação com iGames do exterior se deve porque “as plataformas estrangeiras muitas vezes operam à margem da lei” e são mais difíceis de serem fiscalizados pelos órgãos competentes. A lei da Paraíba considera que são influenciadores digitais as pessoas físicas ou jurídicas que têm redes sociais com mais de 10 mil seguidores ou sites com mais de 10 mil acessos únicos mensais.

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