Projeto quer impedir pessoas inadimplentes de realizar apostas online

Projeto quer impedir pessoas inadimplentes de realizar apostas online

Proposta prevê bloqueio para quem possui dívida ativa, está no Cadin ou tem débitos com credores privados.

Brasília.- Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe proibir pessoas inadimplentes de manter contas e realizar apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcançaria tanto quem possui dívidas com o Poder Público quanto consumidores com determinados débitos perante credores privados.

O PL 4.892/2026, de autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi apresentado no dia 5 de agosto e prevê alterações na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa no país. Pelo texto, ficaria proibido o cadastro, a manutenção de conta ativa e a realização de apostas por pessoas cujo CPF esteja inscrito na dívida ativa da União ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A restrição também poderá alcançar dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios que aderirem ao sistema por meio de convênio.

A proposta também abrange dívidas privadas. Nesse caso, o impedimento atingiria pessoas com títulos protestados, operações de crédito inadimplentes há mais de 90 dias registradas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) ou anotações em cadastros nacionais de proteção ao crédito.

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Na justificativa, o parlamentar argumenta que a restrição para devedores do Poder Público segue uma lógica semelhante à aplicada atualmente aos beneficiários de programas sociais.

“Não se trata de novo instrumento coercitivo para cobrança de dívida, e sim da mesma lógica já adotada pelo legislador e pelo Poder Executivo.”

O projeto sustenta ainda que as apostas são uma atividade não essencial e podem contribuir para o agravamento da situação financeira de quem já possui débitos. Segundo a justificativa, “é coerente estender a mesma restrição ao acesso a apostas, atividade não essencial e potencialmente agravadora do próprio inadimplemento”.

Prevenção ao superendividamento

No caso das dívidas privadas, a proposta utiliza como fundamento a política nacional de prevenção e tratamento do superendividamento prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A justificativa afirma que “impedir que quem já está inadimplente perante terceiros continue comprometendo renda em apostas é medida alinhada a esse mesmo objetivo legal”.

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A verificação seria realizada pelas próprias operadoras por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda ficaria responsável por promover a integração das bases de dados necessárias.

As consultas deverão ocorrer no momento do cadastro e, no mínimo, a cada 15 dias para usuários que já possuem conta. Caso seja identificada alguma das restrições, a operadora deverá negar o cadastro ou encerrar a conta existente em até três dias úteis, com comunicação prévia ao usuário e devolução de eventuais valores depositados. O bloqueio não seria definitivo. Após a regularização da dívida, o CPF deverá ser liberado automaticamente em nova consulta às bases de dados, sem necessidade de solicitação do apostador.

O autor também argumenta que a proposta prevê mecanismos para preservar os dados dos usuários. As casas de apostas receberiam do Sigap apenas a informação de que o CPF está “impedido” ou “não impedido”, sem acesso à origem ou aos detalhes da dívida.

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Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar as novas regras. Após a regulamentação, as empresas de apostas terão 120 dias para adaptar seus sistemas às consultas previstas na proposta.

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