Deputado propõe restrição de horário para propaganda de apostas em rádio e televisão; entenda o projeto

Deputado propõe restrição de horário para propaganda de apostas em rádio e televisão; entenda o projeto

Projeto de lei estabelece restrição de horário para anúncios em emissoras abertas, por assinatura e rádio, com foco na proteção de crianças e adolescentes.

Brasília.- Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Diego Garcia (União-PR) propõe proibir a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa no rádio e na televisão entre 8h e 22h. A proposta altera a Lei nº 14.790/2023 e estabelece um período de restrição para anúncios em emissoras de rádio, televisão aberta e canais por assinatura.

Segundo o texto, a medida tem como objetivo reduzir a exposição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis à publicidade das apostas esportivas. Na justificativa, o parlamentar afirma que “a publicidade de apostas passou a ocupar espaço expressivo na programação de rádio e televisão, inclusive em horários nos quais crianças e adolescentes compõem parcela relevante do público”.

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O projeto determina que, durante o período de restrição, ficam proibidos anúncios comerciais, chamadas, vinhetas, ações de merchandising, inserções publicitárias, publicidade sobreposta em transmissões esportivas, divulgação de marcas, sites, aplicativos, códigos promocionais e outras formas de acesso às plataformas de apostas. A proposta também impede ações de patrocínio que promovam diretamente apostas ou direcionem o público às plataformas dos operadores.

Por outro lado, a vedação não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, educativo, informativo ou cultural, desde que não tenham finalidade publicitária nem remuneração por parte das empresas do setor. Também permanecem autorizadas campanhas de utilidade pública voltadas à prevenção da ludopatia, à conscientização sobre os riscos das apostas e à proteção de crianças e adolescentes.

Ao justificar a iniciativa, Diego Garcia argumenta que, embora as apostas sejam permitidas apenas para maiores de 18 anos, “sua divulgação durante praticamente todo o dia contribui para apresentar o jogo como atividade cotidiana, inofensiva e associada ao esporte, ao entretenimento e à possibilidade de obtenção rápida de dinheiro”.

O deputado ressalta ainda que o projeto não proíbe a publicidade do setor, mas limita seu horário de exibição. “A presente proposição não impede a exploração legal das apostas nem proíbe integralmente sua publicidade. Estabelece apenas uma faixa de proteção entre as 8 horas e as 22 horas, permitindo que os anúncios sejam veiculados no período noturno, quando é menor a exposição do público infantojuvenil”, afirma.

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Caso a proposta seja aprovada, operadores, anunciantes, agências de publicidade, emissoras de rádio e televisão e demais responsáveis pela veiculação terão 90 dias para adaptar contratos e programação às novas regras.

Na justificativa, o parlamentar também sustenta que a restrição está amparada pela competência da União para legislar sobre radiodifusão e sistemas de sorteios e busca equilibrar a atividade econômica com a proteção social. Segundo o texto, a medida atende à “necessidade de conciliar a atividade econômica regularmente autorizada com a proteção da infância, da saúde mental, do consumidor e da economia familiar”.

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