Projeto de lei sugere a proibição de mercados de previsão sobre esportes, eleições e entretenimento
Texto transforma em lei regras do Conselho Monetário Nacional e restringe contratos de mercados de previsão baseados em eventos que não tenham natureza econômico-financeira.
Brasília.- O deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 4.821/2026, que estabelece regras para o funcionamento dos chamados mercados de previsão no Brasil e transforma em lei as restrições à oferta de contratos baseados em eventos esportivos, jogos online, eleições, política, entretenimento e outros acontecimentos sem natureza econômico-financeira.
Na prática, a proposta impede a oferta e a negociação, no país, de contratos de mercados de previsão vinculados a resultados esportivos, jogos online e eventos reais ou virtuais de natureza política, eleitoral, social, cultural e de entretenimento. A exceção será para contratos baseados em indicadores econômicos e financeiros reconhecidos, como índices, taxas de juros, câmbio, commodities e outros referenciais definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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O projeto também determina que a proibição alcance plataformas sediadas no exterior que ofertem esses contratos ao público brasileiro, cabendo à CVM regulamentar e fiscalizar o cumprimento da norma.
Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo é transformar em lei ordinária as regras já previstas na Resolução CMN nº 5.298/2026, que passou a restringir esse tipo de operação no mercado brasileiro.
Segundo o parlamentar, a proposta ganhou relevância diante do crescimento das chamadas plataformas de mercados de previsão. O texto destaca que essas empresas “oferecem ao público brasileiro contratos de especulação sobre os mais variados acontecimentos — de resultados esportivos a pleitos eleitorais — sem se submeterem a qualquer forma de licenciamento, fiscalização ou tributação no Brasil”.
A justificativa afirma ainda que, antes da edição da resolução, essas plataformas atuavam em “uma zona de indefinição normativa”. Isso porque parte das operações não se enquadrava nem na legislação das apostas de quota fixa nem nas regras aplicáveis aos contratos financeiros supervisionados pela CVM, abrindo espaço para interpretações de que a atividade seria permitida.
De acordo com o projeto, a Resolução CMN nº 5.298 “veio justamente para fechar essa brecha”, ao proibir expressamente contratos baseados em eventos esportivos, políticos, eleitorais e de entretenimento, inclusive quando oferecidos por empresas sediadas no exterior e direcionados ao mercado brasileiro.
O deputado também defende que as regras deixem de estar previstas apenas em uma resolução administrativa. Na justificativa, afirma que “uma matéria dessa relevância não deve permanecer regulada apenas por ato infralegal” e sustenta que a transformação das normas em lei garantirá “maior estabilidade, força cogente e legitimidade democrática à disciplina do setor”, dificultando futuras flexibilizações por via administrativa.
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Embora o texto utilize a expressão jurídica “contratos derivativos”, esses instrumentos são conhecidos no mercado como mercados de previsão, nos quais investidores especulam sobre a ocorrência de determinados eventos futuros. A proposta limita esse tipo de contrato aos casos em que o evento esteja vinculado a referenciais econômicos e financeiros reconhecidos.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto atribui à Comissão de Valores Mobiliários a regulamentação complementar da norma e prevê a aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.385/1976 aos infratores.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News