Projeto de lei em Minas Gerais propõe proibir publicidade de apostas em espaços públicos estaduais
Proposta veta anúncios, patrocínios e ações promocionais de bets em bens, serviços e eventos sob gestão do Estado, mesmo quando custeados pela iniciativa privada.
Minas Gerais.- O Projeto de Lei nº 5.950/2026, apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pela deputada Amanda Teixeira Dias (PL), propõe proibir a veiculação de publicidade, patrocínios e ações promocionais de apostas de quota fixa em bens, espaços, serviços e eventos submetidos ao domínio, à gestão ou ao controle do Estado. A vedação valerá independentemente da origem dos recursos utilizados para financiar a divulgação.
Pela proposta, a restrição alcança imóveis públicos, rodovias estaduais, equipamentos e serviços administrados pelo Estado, além de eventos promovidos, apoiados ou realizados em espaços públicos estaduais. O texto também prevê que a proibição se estenda a concessões, permissões, autorizações, contratos e demais instrumentos firmados com a administração pública estadual, mesmo quando a publicidade for custeada integralmente por empresas privadas.
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O projeto determina ainda que editais e contratos celebrados pelo Estado passem a incluir cláusulas específicas para impedir esse tipo de publicidade. Em caso de descumprimento, o órgão responsável poderá determinar a retirada imediata da peça publicitária, suspender autorizações e aplicar sanções administrativas, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na justificativa, a autora afirma que “a presente proposição tem por objetivo impedir que bens, espaços, serviços e eventos submetidos ao domínio, à gestão ou ao controle do Estado sejam utilizados para promover comercialmente apostas de quota fixa”.
A deputada também argumenta que o crescimento do setor exige maior proteção aos grupos vulneráveis.
“A expansão das plataformas de apostas e a intensa exposição da população à sua publicidade exigem uma postura responsável do poder público, especialmente diante dos riscos de endividamento, de transtorno do jogo e de contato precoce de crianças e adolescentes com mensagens de estímulo às apostas”.
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O projeto ressalta que a proposta não pretende proibir a atividade econômica autorizada pela União nem restringir a publicidade em meios privados, limitando-se às condições de utilização de bens e espaços sob controle do Estado.
Para fundamentar a constitucionalidade da iniciativa, a autora cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o poder público pode estabelecer regras para o uso de seu patrimônio sem interferir na competência da União para legislar sobre propaganda comercial. O texto também destaca que a proposta preserva contratos já existentes e prevê exceções para campanhas educativas, atos oficiais e conteúdos jornalísticos ou informativos sem finalidade comercial.
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Ao defender a aprovação da matéria, a justificativa conclui que “Minas Gerais afirmará que o patrimônio público estadual não será utilizado como vitrine para a promoção de apostas, qualquer que seja a origem do dinheiro empregado na publicidade”, classificando a iniciativa como “medida socialmente responsável, juridicamente prudente e compatível com a proteção da saúde, do consumidor, da infância e da juventude”.
Prefeitura de Belo Horizonte emite decreto que proíbe publicidade de bets em espaços e eventos públicos
A prefeitura de Belo Horizonte (MG) decretou, no dia 13, a proibição de publicidade de empresas de apostas de quota fixa em espaços públicos e eventos promovidos pela gestão municipal. O documento foi assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Além do impedimento de exibir propagandas no mobiliário urbano, a norma também prevê a proibição de que a publicidade seja implementada em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos de atendimento a crianças e adolescentes.
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Segundo o Decreto Nº 19.654/2026, os órgãos públicos da cidade têm 15 dias úteis, a partir da publicação do documento, para se adequar às normas.
A medida foi anunciado pouco depois do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ter determinado a proibição da publicidade de empresas de apostas de quota fixa no interior e na traseira de ônibus e em abrigos de passageiros na capital mineira.
Caso a determinação não seja cumprida, as concessionárias do transporte coletivo e a empresa que administra a publicidade nos pontos de ônibus podem ser punidas com multas diárias que variam de R$ 50 mil (US$ 9.785) a R$ 200 mil (US$ 39.142), podendo chegar a um limite acumulado de R$ 30 milhões (US$ 5,8 milhões).
A deliberação foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, que justificou a movimentação com o argumento de que estaria impedindo que crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais sejam expostos ao conteúdo publicitário. A decisão é de caráter liminar, ou seja, provisório, o que requer um julgamento final do processo no futuro.