Projeto de lei em Minas Gerais propõe proibir publicidade de apostas em espaços públicos estaduais

Projeto de lei em Minas Gerais propõe proibir publicidade de apostas em espaços públicos estaduais

Proposta veta anúncios, patrocínios e ações promocionais de bets em bens, serviços e eventos sob gestão do Estado, mesmo quando custeados pela iniciativa privada.

Minas Gerais.- O Projeto de Lei nº 5.950/2026, apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pela deputada Amanda Teixeira Dias (PL), propõe proibir a veiculação de publicidade, patrocínios e ações promocionais de apostas de quota fixa em bens, espaços, serviços e eventos submetidos ao domínio, à gestão ou ao controle do Estado. A vedação valerá independentemente da origem dos recursos utilizados para financiar a divulgação.

Pela proposta, a restrição alcança imóveis públicos, rodovias estaduais, equipamentos e serviços administrados pelo Estado, além de eventos promovidos, apoiados ou realizados em espaços públicos estaduais. O texto também prevê que a proibição se estenda a concessões, permissões, autorizações, contratos e demais instrumentos firmados com a administração pública estadual, mesmo quando a publicidade for custeada integralmente por empresas privadas.

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O projeto determina ainda que editais e contratos celebrados pelo Estado passem a incluir cláusulas específicas para impedir esse tipo de publicidade. Em caso de descumprimento, o órgão responsável poderá determinar a retirada imediata da peça publicitária, suspender autorizações e aplicar sanções administrativas, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na justificativa, a autora afirma que “a presente proposição tem por objetivo impedir que bens, espaços, serviços e eventos submetidos ao domínio, à gestão ou ao controle do Estado sejam utilizados para promover comercialmente apostas de quota fixa”.

A deputada também argumenta que o crescimento do setor exige maior proteção aos grupos vulneráveis.

“A expansão das plataformas de apostas e a intensa exposição da população à sua publicidade exigem uma postura responsável do poder público, especialmente diante dos riscos de endividamento, de transtorno do jogo e de contato precoce de crianças e adolescentes com mensagens de estímulo às apostas”.

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O projeto ressalta que a proposta não pretende proibir a atividade econômica autorizada pela União nem restringir a publicidade em meios privados, limitando-se às condições de utilização de bens e espaços sob controle do Estado.

Para fundamentar a constitucionalidade da iniciativa, a autora cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o poder público pode estabelecer regras para o uso de seu patrimônio sem interferir na competência da União para legislar sobre propaganda comercial. O texto também destaca que a proposta preserva contratos já existentes e prevê exceções para campanhas educativas, atos oficiais e conteúdos jornalísticos ou informativos sem finalidade comercial.

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Ao defender a aprovação da matéria, a justificativa conclui que “Minas Gerais afirmará que o patrimônio público estadual não será utilizado como vitrine para a promoção de apostas, qualquer que seja a origem do dinheiro empregado na publicidade”, classificando a iniciativa como “medida socialmente responsável, juridicamente prudente e compatível com a proteção da saúde, do consumidor, da infância e da juventude”.

Prefeitura de Belo Horizonte emite decreto que proíbe publicidade de bets em espaços e eventos públicos

A prefeitura de Belo Horizonte (MG) decretou, no dia 13, a proibição de publicidade de empresas de apostas de quota fixa em espaços públicos e eventos promovidos pela gestão municipal. O documento foi assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

Além do impedimento de exibir propagandas no mobiliário urbano, a norma também prevê a proibição de que a publicidade seja implementada em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos de atendimento a crianças e adolescentes.

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Segundo o Decreto Nº 19.654/2026, os órgãos públicos da cidade têm 15 dias úteis, a partir da publicação do documento, para se adequar às normas.

A medida foi anunciado pouco depois do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ter determinado a proibição da publicidade de empresas de apostas de quota fixa no interior e na traseira de ônibus e em abrigos de passageiros na capital mineira.

Caso a determinação não seja cumprida, as concessionárias do transporte coletivo e a empresa que administra a publicidade nos pontos de ônibus podem ser punidas com multas diárias que variam de R$ 50 mil (US$ 9.785) a R$ 200 mil (US$ 39.142), podendo chegar a um limite acumulado de R$ 30 milhões (US$ 5,8 milhões).

A deliberação foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, que justificou a movimentação com o argumento de que estaria impedindo que crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais sejam expostos ao conteúdo publicitário. A decisão é de caráter liminar, ou seja, provisório, o que requer um julgamento final do processo no futuro.

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