Associação Nacional dos Prefeitos contesta a constitucionalidade do fim das bets em ação no STF
A entidade pede a derrubada total da MP ou um período mínimo de transição de 180 dias.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de suspensão da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e publicidade de apostas de quota fixa. A solicitação foi feita pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.028.
Na ação, que foi protocolada na terça-feira (29), a constitucionalidade da MP é contestada. Segundo a ANPV, a medida dá um prazo muito curto, cerca de dez dias a partir da publicação, no dia 25 deste mês, para que os apostadores retirem os valores depositadas, todas as propagandas do setor sejam retiradas e as operadoras encerrem as atividades. Um prazo que se encerra antes mesmo de a pauta ser avaliada pelo Congresso Nacional.
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De acordo com a MP, 25 de outubro é a data prevista para que todas as autorizações de funcionamento sejam extintas. As medidas provisórias precisar ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que se torne lei ou a norma perde o valor. A Associação argumenta que os parlamentares não poderão apreciar a matéria durante o período eleitoral e que isso só seria possível a partir de 9 de novembro, período em que todas as determinações da MP já estariam em vigor.
Para a ANPV, a escolha do momento para a publicação da medida fere o pressuposto constitucional de urgência exigido pelo artigo 62 da Constituição Federal. Além disso, a entidade aponta a contradição da proibição das bets ter sido publicada duas semanas após Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) ter aprovado regras específicas para a autorização de empresas de apostas vinculadas à FIFA durante a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Além disso, os representantes dos prefeitos e vice-prefeitos afirmam que a MP retira fontes de financiamento de políticas públicas que seriam usadas nos municípios do país.
Por fim, a Associação solicita que, se não for aceito o pedido de derrubada da medida provisória, que seja estabelecido um período mínimo de transição de 180 dias.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News