Projeto de lei apresentado na Câmara propõe devolução das perdas de apostadores com bets

Projeto de lei apresentado na Câmara propõe devolução das perdas de apostadores com bets

Proposta estabelece restituição da perda líquida, além de prever devolução de saldos e prêmios e responsabilização das operadoras pelos valores devidos aos apostadores.

Resumo

  • PL 5.502/2026 propõe que operadoras de bets restituam as perdas líquidas dos apostadores.
  • O cálculo considera a diferença entre os valores desembolsados e aqueles recuperados ou sacados pelo jogador.
  • A proposta também abrange saldos não devolvidos, prêmios não pagos, apostas anuladas e retenções injustificadas.
  • Operadoras deverão fornecer gratuitamente um demonstrativo detalhado das movimentações solicitado pelo apostador.
  • O projeto prevê responsabilidade solidária de controladores, administradores, integrantes do grupo econômico e sucessores pelos valores devidos.
  • As medidas ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Brasília.- Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende obrigar as empresas de apostas a devolver aos apostadores os valores líquidos perdidos nas plataformas. O PL 5.502/2026, de autoria do deputado federal Ricardo Abrão (PSDB-RJ), institui a chamada Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador.

Pelo texto, a chamada “perda líquida restituível” corresponde à diferença positiva entre o total efetivamente desembolsado pelo apostador e os valores recuperados ou sacados junto à operadora. A apuração deverá ser feita individualmente por CPF, considerando depósitos, transferências, saques, resgates, estornos, reembolsos e devoluções.

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Além das perdas líquidas, o projeto prevê restituição em situações como saldos não devolvidos, prêmios não pagos, apostas anuladas, movimentações sem autorização, cobranças em duplicidade e retenção injustificada de saques. Também entram na lista apostas realizadas por pessoas submetidas a bloqueio, restrição legal ou autoexclusão e prejuízos relacionados a fraudes ou falhas na plataforma.

A proposta determina que as empresas forneçam gratuitamente, quando solicitado pelo apostador, um demonstrativo individualizado de suas operações. O documento deverá apresentar informações como depósitos, apostas, prêmios, saques, bônus, estornos, saldos, datas e horários. O prazo previsto para entrega é de até dez dias úteis.

Caso seja reconhecido o direito à restituição, o pagamento também deverá ocorrer em até dez dias úteis após a conclusão da apuração. O projeto proíbe a cobrança de tarifas, comissões, descontos ou qualquer outra dedução sobre o dinheiro devolvido.

De acordo com o texto, os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data do desembolso. Dependendo do caso, a restituição também não impediria a cobrança de juros, perdas e danos ou outras reparações previstas na legislação.

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Outro ponto do projeto estabelece que o encerramento das atividades, suspensão ou revogação da autorização, recuperação judicial ou falência da operadora não extingue os créditos dos apostadores. O texto prevê ainda responsabilidade solidária de controladores, administradores, integrantes do grupo econômico e sucessores das empresas pelos valores devidos aos jogadores. Também considera nulas cláusulas contratuais que limitem antecipadamente o direito à restituição ou imponham ao apostador renúncia ao direito de recorrer à Justiça.

Na justificativa, Ricardo Abrão relaciona a proposta ao cenário criado pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. “Torna-se indispensável garantir ao consumidor o direito de reaver os montantes efetivamente perdidos e desembolsados nas plataformas de apostas”, afirma o deputado.

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O PL 5.502/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional. Portanto, as regras de restituição previstas no texto ainda não estão em vigor e dependem da aprovação do projeto.

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