Projeto de lei apresentado na Câmara propõe devolução das perdas de apostadores com bets
Proposta estabelece restituição da perda líquida, além de prever devolução de saldos e prêmios e responsabilização das operadoras pelos valores devidos aos apostadores.
Resumo
- PL 5.502/2026 propõe que operadoras de bets restituam as perdas líquidas dos apostadores.
- O cálculo considera a diferença entre os valores desembolsados e aqueles recuperados ou sacados pelo jogador.
- A proposta também abrange saldos não devolvidos, prêmios não pagos, apostas anuladas e retenções injustificadas.
- Operadoras deverão fornecer gratuitamente um demonstrativo detalhado das movimentações solicitado pelo apostador.
- O projeto prevê responsabilidade solidária de controladores, administradores, integrantes do grupo econômico e sucessores pelos valores devidos.
- As medidas ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Brasília.- Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende obrigar as empresas de apostas a devolver aos apostadores os valores líquidos perdidos nas plataformas. O PL 5.502/2026, de autoria do deputado federal Ricardo Abrão (PSDB-RJ), institui a chamada Lei de Restituição Integral e Reparação ao Apostador.
Pelo texto, a chamada “perda líquida restituível” corresponde à diferença positiva entre o total efetivamente desembolsado pelo apostador e os valores recuperados ou sacados junto à operadora. A apuração deverá ser feita individualmente por CPF, considerando depósitos, transferências, saques, resgates, estornos, reembolsos e devoluções.
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Além das perdas líquidas, o projeto prevê restituição em situações como saldos não devolvidos, prêmios não pagos, apostas anuladas, movimentações sem autorização, cobranças em duplicidade e retenção injustificada de saques. Também entram na lista apostas realizadas por pessoas submetidas a bloqueio, restrição legal ou autoexclusão e prejuízos relacionados a fraudes ou falhas na plataforma.
A proposta determina que as empresas forneçam gratuitamente, quando solicitado pelo apostador, um demonstrativo individualizado de suas operações. O documento deverá apresentar informações como depósitos, apostas, prêmios, saques, bônus, estornos, saldos, datas e horários. O prazo previsto para entrega é de até dez dias úteis.
Caso seja reconhecido o direito à restituição, o pagamento também deverá ocorrer em até dez dias úteis após a conclusão da apuração. O projeto proíbe a cobrança de tarifas, comissões, descontos ou qualquer outra dedução sobre o dinheiro devolvido.
De acordo com o texto, os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data do desembolso. Dependendo do caso, a restituição também não impediria a cobrança de juros, perdas e danos ou outras reparações previstas na legislação.
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Outro ponto do projeto estabelece que o encerramento das atividades, suspensão ou revogação da autorização, recuperação judicial ou falência da operadora não extingue os créditos dos apostadores. O texto prevê ainda responsabilidade solidária de controladores, administradores, integrantes do grupo econômico e sucessores das empresas pelos valores devidos aos jogadores. Também considera nulas cláusulas contratuais que limitem antecipadamente o direito à restituição ou imponham ao apostador renúncia ao direito de recorrer à Justiça.
Na justificativa, Ricardo Abrão relaciona a proposta ao cenário criado pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. “Torna-se indispensável garantir ao consumidor o direito de reaver os montantes efetivamente perdidos e desembolsados nas plataformas de apostas”, afirma o deputado.
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O PL 5.502/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional. Portanto, as regras de restituição previstas no texto ainda não estão em vigor e dependem da aprovação do projeto.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News