Portaria aprovada: Lottopar apoia decisão que suspende empresas de apostas que não solicitaram licença

Lottopar emite comunicado sobre decisão que envolve sites que ainda buscaram regulamentação.  (Imagem: Bruna Oloveria - Lottopar)
Lottopar emite comunicado sobre decisão que envolve sites que ainda buscaram regulamentação. (Imagem: Bruna Oloveria - Lottopar)

A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda terão suas atividades proibidas.

Paraná.- As Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) emitiu uma nota em seu site oficial informando que aprova a decisão do Ministério da Fazenda, que publicou da Portaria n.º 1.475/2024, determinando que a partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que não solicitaram autorização terão suas atividades suspensas até obterem permissão.

“A Lottopar, autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização das apostas de quota fixa no Paraná, recebeu a medida de maneira muito positiva. Atualmente, a Lottopar regulamenta e fiscaliza cinco operadores no Estado, mas até então não dispunha de mecanismos legais eficazes para barrar a operação de sites não regulamentados, visto que a legislação sobre este tema é pertinente ao Governo Federal”, declarou a autarquia no comunicado.

 Conforme a portaria, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17), somente as empresas em operação que solicitaram autorização poderão continuar funcionando de outubro até dezembro deste ano. Já as empresas que solicitaram autorização, mas não estavam em operação, deverão aguardar até janeiro de 2025 para começar as atividades, desde que cumpram todos os requisitos do MF.

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Para o diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, essa medida “é um marco para a regulamentação e para a consolidação de um ambiente mais seguro e transparente no setor de loterias e das apostas de quota fixa”.

“Chegou a hora de separar os operadores sérios dos que atuam ilegalmente. Com essa Portaria, quem segue a regulamentação, como no caso do Paraná, deixará de enfrentar a concorrência desleal de sites ilegais, que tiveram a oportunidade de se regularizar, tanto no âmbito estadual quanto no federal, mas preferiram operar sem regulamentação, em paraísos fiscais e, em alguns casos, com vínculos até com o crime organizado”, declarou Daniel Romanowski.

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De acordo com o cronograma anunciado pela Fazenda, até dezembro deste ano a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) deve analisar os primeiros pedidos de autorização feitos pelas empresas de apostas. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas operadoras que atenderem às leis e regulamentações vigentes poderão operar.

As empresas que forem aprovadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões para iniciar suas atividades e, a partir de janeiro, devem cumprir regras contra fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.

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