Operadoras de apostas que protocolaram pedido de licença devem informar marcas e sites até 30 de setembro

Sites sem autorização devem ficar no ar até 10 de outubro para que  apostadores retirem seus fundos
Sites sem autorização devem ficar no ar até 10 de outubro para que apostadores retirem seus fundos

A partir de janeiro de 2025, os sites de apostas deverão usar o domínio “bet.br”.

Brasília.- O Ministério da Fazenda informou que as empresas de apostas em atividade no Brasil, que já solicitaram autorização, têm até às 23h59 do dia 30 de setembro para comunicar quais marcas estão em uso e quais sites (domínios de internet) estão operando durante o período de adequação. A determinação está na Portaria nº 1.475/2024 publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU).

Ainda de acordo com Fazenda, a partir de janeiro, todas as empresas autorizadas para operar no território brasileiro deverão adotar o domínio nacional com a extensão “bet.br”. As empresas que ainda não solicitaram autorização não podem mais oferecer apostas de quota fixa, mas devem manter seus sites ativos até 10 de outubro para permitir que os apostadores retirem seus fundos.

Veja também: Sites de apostas que não solicitaram autorização serão suspensas no Brasil a partir de outubro

Conforme o MF, a partir de 11 de outubro, os sites e aplicativos sem autorização serão proibidos e removidos, com a pasta intensificando a coordenação com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), Banco Central e Anatel para garantir o cumprimento da determinação.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) ficará encarregada de monitorar e implementar as ações necessárias para garantir o cumprimento da nova portaria.

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