Projeto propõe que publicidade de bets tenha responsável técnico obrigatório
Proposta apresentada na Câmara exige profissional responsável por campanhas pagas de apostas e estabelece obrigações para plataformas de anúncios.
Brasília.- Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende criar novas regras para a publicidade de bets no Brasil. A proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) estabelece a obrigatoriedade de um responsável técnico para campanhas de mídia paga envolvendo apostas de quota fixa e jogos.
O PL 5115/2026 cria a figura do Responsável Técnico em Comunicação Comercial (RTCC). Para que uma campanha dos setores enquadrados pela proposta seja veiculada em mídia paga, será necessária a apresentação de um Termo de Responsabilidade em Comunicação Comercial (TRCC), assinado por profissional habilitado.
A exigência alcança campanhas de bets veiculadas por meio da compra de espaço publicitário ou impulsionamento, incluindo tráfego pago, anúncios segmentados e disparos em massa. O conceito de comunicação comercial previsto no texto também abrange publicidade realizada por influenciadores digitais.
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Pelo projeto, o responsável técnico responderá solidariamente com o anunciante por danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados aos consumidores em razão de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta vinculada à campanha. A responsabilidade poderá ser afastada quando a irregularidade decorrer exclusivamente de informação falsa fornecida pelo anunciante e que não poderia ter sido identificada mediante diligência razoável.
De acordo com a proposta, as plataformas de distribuição de anúncios deverão exigir a indicação do responsável técnico e a apresentação do respectivo termo como condição para habilitar contas comerciais ou veicular publicidade paga de bets e dos demais setores abrangidos pelo projeto.
As empresas também deverão manter registros que permitam vincular cada anúncio ao responsável técnico e ao anunciante, além de disponibilizar essas informações às autoridades competentes quando requisitadas. O texto ainda determina a criação de canais de denúncia para casos de fraude, golpes financeiros e publicidade enganosa.
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O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, admoestação pública e multas de R$ 10 mil (US$ 1,94 mil) a R$ 10 milhões (US$ 1,94 milhão). Nos casos de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Na justificativa, Laura Carneiro argumenta que a expansão da publicidade digital dificultou a identificação dos responsáveis por campanhas consideradas abusivas ou enganosas.
“A responsabilidade pelo problema acaba por se diluir de forma difusa entre o anunciante, o operador informal de tráfego e a plataforma que divulga a propaganda. O resultado prático, ao final, é a impunidade”, afirma a deputada.
Ao tratar especificamente dos setores considerados de risco, a parlamentar inclui as apostas entre as áreas que justificariam a criação da responsabilidade técnica.
“A iniciativa concentra seu foco na instituição da figura do Responsável Técnico em Comunicação Comercial e na corresponsabilidade de quem aprova e veicula publicidade em setores considerados de risco – crédito, investimentos, apostas, saúde e infoprodutos de renda”, diz trecho da justificativa.
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O documento também relaciona a proposta ao crescimento do mercado de apostas e ao impacto sobre consumidores de menor renda. Segundo a justificativa, esses recursos seriam captados, em parte, “por comunicação comercial agressiva e por promessas de ganho fácil, frequentemente veiculadas sem qualquer responsável técnico”.
A deputada defende que a responsabilização do profissional que assina a campanha funcionaria como uma barreira adicional contra irregularidades.
“Para assinar uma campanha de crédito, investimento, aposta ou infoproduto de renda, o RTCC precisará verificar a idoneidade da oferta, porque responderá solidariamente pelo dano”, afirma o texto.
Por se tratar de um projeto de lei, as novas exigências ainda não estão em vigor e dependem da tramitação e aprovação no Congresso Nacional. Pelo texto apresentado, caso a proposta seja convertida em lei, as regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação.