Projeto propõe que publicidade de bets tenha responsável técnico obrigatório

Projeto propõe que publicidade de bets tenha responsável técnico obrigatório

Proposta apresentada na Câmara exige profissional responsável por campanhas pagas de apostas e estabelece obrigações para plataformas de anúncios.

Brasília.- Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende criar novas regras para a publicidade de bets no Brasil. A proposta da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) estabelece a obrigatoriedade de um responsável técnico para campanhas de mídia paga envolvendo apostas de quota fixa e jogos.

O PL 5115/2026 cria a figura do Responsável Técnico em Comunicação Comercial (RTCC). Para que uma campanha dos setores enquadrados pela proposta seja veiculada em mídia paga, será necessária a apresentação de um Termo de Responsabilidade em Comunicação Comercial (TRCC), assinado por profissional habilitado.

A exigência alcança campanhas de bets veiculadas por meio da compra de espaço publicitário ou impulsionamento, incluindo tráfego pago, anúncios segmentados e disparos em massa. O conceito de comunicação comercial previsto no texto também abrange publicidade realizada por influenciadores digitais.

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Pelo projeto, o responsável técnico responderá solidariamente com o anunciante por danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados aos consumidores em razão de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta vinculada à campanha. A responsabilidade poderá ser afastada quando a irregularidade decorrer exclusivamente de informação falsa fornecida pelo anunciante e que não poderia ter sido identificada mediante diligência razoável.

De acordo com a proposta, as plataformas de distribuição de anúncios deverão exigir a indicação do responsável técnico e a apresentação do respectivo termo como condição para habilitar contas comerciais ou veicular publicidade paga de bets e dos demais setores abrangidos pelo projeto.

As empresas também deverão manter registros que permitam vincular cada anúncio ao responsável técnico e ao anunciante, além de disponibilizar essas informações às autoridades competentes quando requisitadas. O texto ainda determina a criação de canais de denúncia para casos de fraude, golpes financeiros e publicidade enganosa.

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O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, admoestação pública e multas de R$ 10 mil (US$ 1,94 mil) a R$ 10 milhões (US$ 1,94 milhão). Nos casos de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Na justificativa, Laura Carneiro argumenta que a expansão da publicidade digital dificultou a identificação dos responsáveis por campanhas consideradas abusivas ou enganosas.

“A responsabilidade pelo problema acaba por se diluir de forma difusa entre o anunciante, o operador informal de tráfego e a plataforma que divulga a propaganda. O resultado prático, ao final, é a impunidade”, afirma a deputada.

Ao tratar especificamente dos setores considerados de risco, a parlamentar inclui as apostas entre as áreas que justificariam a criação da responsabilidade técnica.

“A iniciativa concentra seu foco na instituição da figura do Responsável Técnico em Comunicação Comercial e na corresponsabilidade de quem aprova e veicula publicidade em setores considerados de risco – crédito, investimentos, apostas, saúde e infoprodutos de renda”, diz trecho da justificativa.

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O documento também relaciona a proposta ao crescimento do mercado de apostas e ao impacto sobre consumidores de menor renda. Segundo a justificativa, esses recursos seriam captados, em parte, “por comunicação comercial agressiva e por promessas de ganho fácil, frequentemente veiculadas sem qualquer responsável técnico”.

A deputada defende que a responsabilização do profissional que assina a campanha funcionaria como uma barreira adicional contra irregularidades.

“Para assinar uma campanha de crédito, investimento, aposta ou infoproduto de renda, o RTCC precisará verificar a idoneidade da oferta, porque responderá solidariamente pelo dano”, afirma o texto.

Por se tratar de um projeto de lei, as novas exigências ainda não estão em vigor e dependem da tramitação e aprovação no Congresso Nacional. Pelo texto apresentado, caso a proposta seja convertida em lei, as regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação.

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