Prefeitura de Pelotas (RS) sanciona lei que restringe publicidade de bets no município

Lei nº 7.598 foi sancionada pela poder executivo (Foto: reprodução- Site Prefeitura de Pelotas)
Lei nº 7.598 foi sancionada pela poder executivo (Foto: reprodução- Site Prefeitura de Pelotas)

Lei sancionada pelo prefeito da cidade gaúcha veta anúncios e ações promocionais de operadores de apostas em prédios públicos, escolas, unidades de saúde, parques e equipamentos municipais.

Resumo

  • Pelotas (RS) sancionou lei que restringe a publicidade de operadores de apostas de quota fixa no município.
  • A proibição alcança prédios públicos, praças, parques, escolas, unidades de saúde, terminais de transporte e veículos de serviços municipais.
  • A legislação também veta eventos patrocinados por bets em bens públicos quando houver exposição comercial das marcas.
  • As restrições abrangem anúncios físicos, eletrônicos e digitais, incluindo outdoors, banners, totens, painéis e telões.
  • A lei prevê a possibilidade de campanhas educativas para prevenção da ludopatia e conscientização sobre os riscos das apostas.
  • As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da lei.

Rio Grande do Sul.- O município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, estabeleceu restrições à publicidade e à propaganda de plataformas de apostas de quota fixa. A Lei nº 7.598, de 3 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Fernando Marroni, proíbe a divulgação de operadores de bets em bens, espaços e equipamentos públicos municipais.

A legislação veta a instalação ou manutenção de publicidade, propaganda e ações promocionais em prédios públicos municipais, praças, parques, jardins, escolas, creches, unidades de saúde, terminais de transporte e demais equipamentos públicos. A restrição também alcança veículos utilizados na prestação de serviços públicos municipais.

Veja também: Olímpia (SP) proíbe publicidade de bets em espaços públicos e anúncios externos

A proibição abrange diferentes formatos de divulgação, incluindo anúncios físicos, eletrônicos e digitais, além de outdoors, faixas, banners, totens, painéis e telões instalados em bens públicos.

A lei também impede a utilização de espaços públicos municipais para eventos patrocinados por operadores de apostas quando houver exposição de marcas, logotipos, slogans ou outras formas de promoção comercial. Conteúdos exclusivamente jornalísticos ou educativos não são alcançados pela restrição.

As regras também deverão ser observadas nos casos em que a exploração publicitária dos bens públicos ocorrer por meio de concessão, permissão, autorização, cessão de uso ou instrumentos semelhantes. A vedação ainda se aplica às ações de comunicação institucional promovidas pelo próprio município.

Veja também:Câmara de Araraquara (SP) aprova projeto que proíbe publicidade de bets em espaços públicos e eventos oficiais

A legislação define operador de apostas de quota fixa como a pessoa jurídica autorizada pela União a explorar a atividade. Também considera propaganda indireta o uso de marcas, logotipos, símbolos, slogans ou outros elementos capazes de identificar o operador.

Além das restrições publicitárias, a norma autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas educativas voltadas à prevenção da ludopatia, ao consumo responsável e à conscientização sobre os riscos sociais e econômicos relacionados às apostas.

A Lei nº 7.598 entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Neste artigo:
Prevenção da ludopatia Restrições de publicidade Riscos das apostas