Lei das Apostas Esportivas: STF marca retomada do julgamento

Lei das Apostas Esportivas: STF marca retomada do julgamento

Supremo vai analisar dispositivos que limitam atuação de loterias estaduais e restringem publicidade interestadual.

Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 5 a 12 de setembro a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 que questiona dispositivos da lei de Apostas esportivas e Jogos no Brasil. A Ação foi protocolada pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Acre, Paraná, Piauí, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.

O relator da ação, Luiz Fux, havia votado pela inconstitucionalidade dos trechos que limitam a atuação de empresas de loteria a apenas um estado e que impedem a publicidade interestadual dessas operações.

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Antes da suspensão do julgamento, além de Fux, também já haviam manifestado o voto os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Todos votaram a favor da inconstitucionalidade, com os dois últimos apresentando ressalvas. Moraes acompanhou o relator Luiz Fux, enquanto Mendes solicitou vistas, o que ocasionou na suspensão do julgamento.

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A decisão será tomada no Plenário Virtual e deverá definir se as regras que restringem a exploração e a publicidade das loterias estaduais permanecem válidas.

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