STF notifica governo, Câmara e Senado sobre itens da Lei de Apostas Esportivas
O ministro Luiz Fux é o relator da ação que questiona a proibição das operadoras de explorarem os serviços lotéricos em mais de um estado.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou o Governo Federal, Senado e Câmara dos Deputados para prestarem esclarecimentos sobre itens da Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa e jogos online. O ministro Luiz Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que questiona dispositivos da lei que impedem que uma operadora possa explorar os serviços lotéricos em mais de uma unidade federativa.
A ADI foi solicitado por governadores de sete estados: São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Eles consideram que a legislação atual prejudica as loterias estaduais, já que reduz a participação de empresas em licitações e promoveria um ambiente desigual de competição entre os estados.
“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os solicitantes do ADI.
Outra queixa dos estados é proibição de fazer publicidade fora do território, o que, na visão dos representantes da unidades federativas, impede o direito das loterias de usaram o potencial publicitário para atrair novos usuários.
Segundo o despacho do ministro Fux, “a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Foi estabelecido o prazo de dez dias para que o governo federal, Senado e Câmara dos Deputados prestem as informações e que após isso, “dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de cinco dias”.
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