Instituto Moderação entra com recurso após ser recusado pelo STF no julgamento de constitucionalidade das bets
A entidade solicita que o relator da ação, o ministro Luiz Fux, reconsidere a decisão de barrar a participação do Instituto.
Resumo:
- O Instituto Moderação protocolou recurso no STF para que seja reaceito como amicus curiae na ADI 7.749, que julga a constitucionalidade da lei das apostas de quota fixa.
- O ministro Luiz Fux recusou o pedido do Instituto alegando evitar repetitividade entre entidades com interesses e conhecimentos semelhantes.
- A entidade argumenta que sua participação é essencial por atuar diretamente na prevenção ao jogo compulsivo e no monitoramento de apostadores.
- O Instituto possui ferramenta própria de detecção precoce de comportamentos de risco que podem levar à compulsividade.
- A ADI 7.749 foi ajuizada pela PGR, que questiona a concessão de licenças sem licitação, defendendo que as apostas deveriam ser serviço público.
- O ministro Fux aglutinou a ADI 7.749 com outras duas ações (ADIs 7.721 e 7.723), que tratam do endividamento das famílias causado pelas apostas.
Brasília.- O Instituto Moderação, uma entidade que oferece a plataformas de apostas online serviços de tecnologia para prevenção do jogo compulsivo, protocolou um recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidere a não aceitação do Instituto como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.749, que é um dos processos que julgam a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, a norma que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.
Na semana passada, o Supremo aceitou os pedidos de dezenas de entidades que se dispuseram a contribuir como “amigos da Corte” na ADI. Entretanto, o Instituto Moderação foi um dos solicitantes recusados pelo relator da ação, o ministro Luiz Fux. De acordo com o relator, o motivo para indeferir os pedidos de algumas instituições teve o objetivo de “evitar a repetitividade em série de órgãos portadores de idênticos interesses e conhecimentos acerca do tema”.
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Após a decisão de Fux, a entidade de prevenção ao jogo compulsivo apresentou um agravo ao STF argumentando que a sua participação seria tão importante quanto as dos órgãos aceitos. A instituição afirmou que atua no monitoramento do comportamento de usuários de bets e identificação de padrões de risco de apostadores, além de possuir ferramenta própria de detecção precoce de jogadores que podem desenvolver compulsividade.
Para o Instituto, a sua expertise está relacionada diretamente com um dos principais temas da ADI, a segurança dos apostadores. A instituição poderia também auxiliar a avaliar se as plataformas de igaming legalizadas no país mantêm mecanismos adequados de proteção dos clientes.
A ADI 7.749 foi ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a forma como as licenças de operação de apostas de quota fixa foram concedidas no Brasil. A PGR considera que a atividade de apostas online deveria ter sido considerada como serviço público e, consequentemente, só ter sido concedida após licitações e, não, com o a autorização após apenas o pagamento de uma outorga. Para a Procuradoria, a forma como a legislação foi produzida, por meio de emenda parlamentar, seria inconstitucional e que, por isso, as apostas deveriam retornar ao status de contravenções penais até que uma nova lei seja aprovada.
O ministro Luiz Fux decidiu aglutinar o julgamento desse processo com os das ADIs 7.721 e 7.723, que foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente, e que afirmam que as bets aumentaram o endividamento das famílias brasileiras e, por isso, questionam a constitucionalidade de trechos da lei que regula o mercado de apostas no país.
Para agilizar a tramitação das ações, por conta da relevância das matérias, Fux informou que as três ADIs serão julgadas em conjunto e que uma decisão definitiva será proferida ao fim do processo. O ministro aguardará a PGR concluir a instrução para seguir com o andamento das ações.