Instituto Moderação entra com recurso após ser recusado pelo STF no julgamento de constitucionalidade das bets

Instituto Moderação entra com recurso após ser recusado pelo STF no julgamento de constitucionalidade das bets

A entidade solicita que o relator da ação, o ministro Luiz Fux, reconsidere a decisão de barrar a participação do Instituto.

Resumo:

  • O Instituto Moderação protocolou recurso no STF para que seja reaceito como amicus curiae na ADI 7.749, que julga a constitucionalidade da lei das apostas de quota fixa.
  • O ministro Luiz Fux recusou o pedido do Instituto alegando evitar repetitividade entre entidades com interesses e conhecimentos semelhantes.
  • A entidade argumenta que sua participação é essencial por atuar diretamente na prevenção ao jogo compulsivo e no monitoramento de apostadores.
  • O Instituto possui ferramenta própria de detecção precoce de comportamentos de risco que podem levar à compulsividade.
  • A ADI 7.749 foi ajuizada pela PGR, que questiona a concessão de licenças sem licitação, defendendo que as apostas deveriam ser serviço público.
  • O ministro Fux aglutinou a ADI 7.749 com outras duas ações (ADIs 7.721 e 7.723), que tratam do endividamento das famílias causado pelas apostas.

Brasília.- O Instituto Moderação, uma entidade que oferece a plataformas de apostas online serviços de tecnologia para prevenção do jogo compulsivo, protocolou um recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidere a não aceitação do Instituto como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.749, que é um dos processos que julgam a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, a norma que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.

Na semana passada, o Supremo aceitou os pedidos de dezenas de entidades que se dispuseram a contribuir como “amigos da Corte” na ADI. Entretanto, o Instituto Moderação foi um dos solicitantes recusados pelo relator da ação, o ministro Luiz Fux. De acordo com o relator, o motivo para indeferir os pedidos de algumas instituições teve o objetivo de “evitar a repetitividade em série de órgãos portadores de idênticos interesses e conhecimentos acerca do tema”.

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Após a decisão de Fux, a entidade de prevenção ao jogo compulsivo apresentou um agravo ao STF argumentando que a sua participação seria tão importante quanto as dos órgãos aceitos. A instituição afirmou que atua no monitoramento do comportamento de usuários de bets e identificação de padrões de risco de apostadores, além de possuir ferramenta própria de detecção precoce de jogadores que podem desenvolver compulsividade.

Para o Instituto, a sua expertise está relacionada diretamente com um dos principais temas da ADI, a segurança dos apostadores. A instituição poderia também auxiliar a avaliar se as plataformas de igaming legalizadas no país mantêm mecanismos adequados de proteção dos clientes.

A ADI 7.749 foi ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a forma como as licenças de operação de apostas de quota fixa foram concedidas no Brasil. A PGR considera que a atividade de apostas online deveria ter sido considerada como serviço público e, consequentemente, só ter sido concedida após licitações e, não, com o a autorização após apenas o pagamento de uma outorga. Para a Procuradoria, a forma como a legislação foi produzida, por meio de emenda parlamentar, seria inconstitucional e que, por isso, as apostas deveriam retornar ao status de contravenções penais até que uma nova lei seja aprovada.

O ministro Luiz Fux decidiu aglutinar o julgamento desse processo com os das ADIs 7.721 e 7.723, que foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente, e que afirmam que as bets aumentaram o endividamento das famílias brasileiras e, por isso, questionam a constitucionalidade de trechos da lei que regula o mercado de apostas no país.

Para agilizar a tramitação das ações, por conta da relevância das matérias, Fux informou que as três ADIs serão julgadas em conjunto e que uma decisão definitiva será proferida ao fim do processo. O ministro aguardará a PGR concluir a instrução para seguir com o andamento das ações.

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