STF aprova participação de entidades em julgamento de constitucionalidade das bets
O ministro Luiz Fux autorizou que instituições como o IBJR e a ANJL contribuam para ADIs.
Brasília.- O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diversos pedidos de participação como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721, 7.723 e 7.749, que julgam a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil.
As ADIs 7.721 e 7.723, que foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente, afirmam que as bets aumentaram o endividamento das famílias brasileiras e, por isso, questionam a constitucionalidade trechos da lei que regula o mercado de apostas no país.
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A ADI 7.749 foi ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a forma que as licenças de operação foram concedidas. A PGR considera que a atividade de apostas online deveria ter sido considerada como serviço público e, consequentemente, só ter sido concedida após licitações e, não, com o a autorização após apenas o pagamento de uma outorga. Para a Procuradoria, a forma como a legislação foi produzida, por meio de emenda parlamentar, seria inconstitucional e que, por isso, as apostas deveriam retornar ao status de contravenções penais até que uma nova lei seja aprovada.
Para agilizar a tramitação das ações, por conta da relevância das matérias, Fux informou que as três ADIs serão julgadas em conjunto e que uma decisão definitiva será proferida ao fim do processo. O ministro aguardará a PGR concluir a instrução para seguir com o andamento das ações.
O ministro determinou um prazo de dez dias para que a Presidência da República, o Congresso Nacional e o Ministério da Fazenda prestem informações. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR terão cinco dias cada para enviar seus posicionamentos.
Para o julgamento das ADIs 7.721 e 7.723, que estão tramitando em conjunto, o STF aprovou como “amigos da corte”:
- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF)
- Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)
- Associação Brasileira de Direito Desportivo (SBDD)
- Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)
- Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE)
- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)
- Associação dos Operadores de Jogos e Loterias de Minas Gerais (Assoperlot/MG)
- Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)
- Associação Nacional dos Operadores Estaduais de Jogos e Loterias (Opera Legal)
- Botafogo de Futebol e Regatas
- Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Confederação Nacional de Serviços (CNS)
- Cruzeiro Esporte Clube
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPERJ)
- Educafro
- Fluminense Football Club
- Governo do Estado do Maranhão
- IDGlobal
- Instituto Alana
- Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)
- Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)
- Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV)
- Laboratório de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LEDTI/UFRJ)
- Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ Reg)
- Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj)
- Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Para o julgamento da ADI 7.749, o STF aprovou como “amigos da corte”:
- ABERT
- ABRASF
- Associação Internacional de Gaming (AIGAMING)
- Conselho Nacional de Saúde (CNS)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Governo do Estado do Paraná
- IBJR
- Instituto Alana
- Instituto de Educação para o Consumo (ICCON-Brasil)
- Loteria do Estado do Paraná (Lottopar)
- Partido Democrático Trabalhista (PDT)