IBJR é favorável à proibição de sites de apostas que não aplicarem pela licença federal
A partir de 1º de outubro, será considerada ilegal a plataforma que não se inscreveu para a certificação.
A Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) a Portaria nº 1.475/2024, que entre outras deliberações, proíbe, a partir de 1º de outubro, o funcionamento de plataformas de apostas esportivas e jogos online que não solicitaram a licença através do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), uma das entidades que representa as operadoras de iGaming no país, divulgou uma nota oficial celebrando a publicação da portaria pelo governo federal. Na visão da instituição, essa medida servirá para determinar quais as empresas estão compromissadas de verdade com a regulamentação.
“A medida será fundamental para uma depuração inicial do mercado e a permanência de marcas que demonstram interesse genuíno em operar no mercado nacional regulado e saudável, convivendo harmonicamente com outros segmentos da economia”, afirmou o IBJR na nota.
A partir de outubro, as empresas que não solicitaram autorização serão consideradas ilegais até obterem permissão. Aqueles que solicitaram autorização, mas não estavam em operação, deverão aguardar até janeiro para começar, desde que cumpram todos os requisitos do Ministério da Fazenda.
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