ANJL aciona STF contra decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets
Entidade pede suspensão da norma e argumenta que governo mineiro invadiu competências da União ao impor novas restrições a operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Resumo
- A ANJL acionou o STF contra decreto de Minas Gerais que restringe publicidade e patrocínio de bets.
- A ADI 8014 foi protocolada em 3 de setembro e distribuída ao ministro Flávio Dino.
- A entidade argumenta que o estado invadiu competências privativas da União sobre loterias e propaganda comercial.
- O decreto proíbe publicidade de operadores autorizados em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro.
- A ANJL pede a suspensão imediata da norma e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.
Brasília.- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto nº 49.279/2026, do Governo de Minas Gerais, que restringe a publicidade e o patrocínio de empresas de apostas de quota fixa no estado. A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, protocolada em 3 de setembro e distribuída ao ministro Flávio Dino.
Na ação, a ANJL pede a suspensão da norma e sustenta que o governo mineiro invadiu competências legislativas da União ao criar novas restrições para operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda. O decreto, de 20 de agosto de 2026, proíbe a veiculação direta ou indireta de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A restrição também alcança meios de comunicação institucional, além de bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados pelo Estado.
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Entre as práticas abrangidas pela proibição estão placas, painéis, banners e totens, inserções de marcas em telões e sistemas de sonorização, naming rights, ativações de marca, experiências promocionais, distribuição de materiais publicitários, camarotes e áreas promocionais.
Um dos principais argumentos apresentados pela ANJL é que Minas Gerais teria avançado sobre matérias cuja competência legislativa é privativa da União. A associação sustenta que as apostas de quota fixa estão inseridas no sistema lotérico e que cabe à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Segundo a ação, o estado não poderia criar uma disciplina própria para uma atividade regulamentada nacionalmente e explorada por empresas autorizadas pelo governo federal.
A entidade também argumenta que a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre propaganda comercial. Para a ANJL, ao estabelecer quais formas de publicidade e patrocínio podem ou não ser realizadas pelos operadores, o decreto mineiro criou regras próprias para a comunicação comercial do setor.
A ação destaca que a publicidade das apostas de quota fixa já é disciplinada em âmbito federal pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que estabelece regras para comunicação, publicidade, propaganda e marketing das empresas autorizadas.
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Segundo a ANJL, o decreto mineiro acrescenta uma nova hipótese de proibição a esse regime ao impedir determinadas formas de publicidade e patrocínio nos espaços e eventos abrangidos pela norma estadual.
Entidade aponta tratamento desigual
Outro ponto questionado pela associação é o tratamento dado aos operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda. A ANJL argumenta que o decreto impõe restrições especificamente aos agentes federais, enquanto operadores estaduais poderiam permanecer autorizados a realizar as mesmas práticas publicitárias.
Na avaliação da entidade, essa diferenciação viola a isonomia e o pacto federativo, além de interferir em uma área de competência da União. A associação também aponta violação ao princípio da legalidade. Segundo a ação, obrigações e restrições dirigidas a empresas privadas foram criadas por meio de decreto do Poder Executivo estadual, sem uma lei anterior estabelecendo essas proibições.
ANJL pede suspensão do decreto
A ANJL pede ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender integralmente os efeitos do Decreto nº 49.279/2026 até o julgamento definitivo da ação. Caso o pedido não seja acolhido, a entidade solicita, alternativamente, a suspensão dos artigos 1º e 3º, que tratam das proibições à publicidade e das medidas administrativas para o cumprimento das restrições.
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No julgamento definitivo, a associação pede que o STF declare a inconstitucionalidade integral do decreto. Subsidiariamente, solicita a derrubada dos dispositivos questionados ou que as restrições deixem de ser aplicadas aos operadores de apostas de quota fixa autorizados pelo Ministério da Fazenda
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News