ANJL aciona STF contra decreto de Minas Gerais que restringe publicidade de bets
Entidade pede suspensão da norma e argumenta que governo mineiro invadiu competências da União ao impor novas restrições a operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Resumo
- A ANJL acionou o STF contra decreto de Minas Gerais que restringe publicidade e patrocínio de bets.
- A ADI 8014 foi protocolada em 3 de setembro e distribuída ao ministro Flávio Dino.
- A entidade argumenta que o estado invadiu competências privativas da União sobre loterias e propaganda comercial.
- O decreto proíbe publicidade de operadores autorizados em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro.
- A ANJL pede a suspensão imediata da norma e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.
Brasília.- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto nº 49.279/2026, do Governo de Minas Gerais, que restringe a publicidade e o patrocínio de empresas de apostas de quota fixa no estado. A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014, protocolada em 3 de setembro e distribuída ao ministro Flávio Dino.
Na ação, a ANJL pede a suspensão da norma e sustenta que o governo mineiro invadiu competências legislativas da União ao criar novas restrições para operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda. O decreto, de 20 de agosto de 2026, proíbe a veiculação direta ou indireta de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A restrição também alcança meios de comunicação institucional, além de bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados pelo Estado.
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Entre as práticas abrangidas pela proibição estão placas, painéis, banners e totens, inserções de marcas em telões e sistemas de sonorização, naming rights, ativações de marca, experiências promocionais, distribuição de materiais publicitários, camarotes e áreas promocionais.
Um dos principais argumentos apresentados pela ANJL é que Minas Gerais teria avançado sobre matérias cuja competência legislativa é privativa da União. A associação sustenta que as apostas de quota fixa estão inseridas no sistema lotérico e que cabe à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Segundo a ação, o estado não poderia criar uma disciplina própria para uma atividade regulamentada nacionalmente e explorada por empresas autorizadas pelo governo federal.
A entidade também argumenta que a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre propaganda comercial. Para a ANJL, ao estabelecer quais formas de publicidade e patrocínio podem ou não ser realizadas pelos operadores, o decreto mineiro criou regras próprias para a comunicação comercial do setor.
A ação destaca que a publicidade das apostas de quota fixa já é disciplinada em âmbito federal pela Lei nº 14.790/2023 e pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que estabelece regras para comunicação, publicidade, propaganda e marketing das empresas autorizadas.
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Segundo a ANJL, o decreto mineiro acrescenta uma nova hipótese de proibição a esse regime ao impedir determinadas formas de publicidade e patrocínio nos espaços e eventos abrangidos pela norma estadual.
Entidade aponta tratamento desigual
Outro ponto questionado pela associação é o tratamento dado aos operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda. A ANJL argumenta que o decreto impõe restrições especificamente aos agentes federais, enquanto operadores estaduais poderiam permanecer autorizados a realizar as mesmas práticas publicitárias.
Na avaliação da entidade, essa diferenciação viola a isonomia e o pacto federativo, além de interferir em uma área de competência da União. A associação também aponta violação ao princípio da legalidade. Segundo a ação, obrigações e restrições dirigidas a empresas privadas foram criadas por meio de decreto do Poder Executivo estadual, sem uma lei anterior estabelecendo essas proibições.
ANJL pede suspensão do decreto
A ANJL pede ao STF a concessão de uma medida cautelar para suspender integralmente os efeitos do Decreto nº 49.279/2026 até o julgamento definitivo da ação. Caso o pedido não seja acolhido, a entidade solicita, alternativamente, a suspensão dos artigos 1º e 3º, que tratam das proibições à publicidade e das medidas administrativas para o cumprimento das restrições.
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No julgamento definitivo, a associação pede que o STF declare a inconstitucionalidade integral do decreto. Subsidiariamente, solicita a derrubada dos dispositivos questionados ou que as restrições deixem de ser aplicadas aos operadores de apostas de quota fixa autorizados pelo Ministério da Fazenda