Abratel vai ao STF contra restrições à publicidade de bets no Rio Grande do Sul

Abratel vai ao STF contra restrições à publicidade de bets no Rio Grande do Sul

Entidade que representa emissoras de rádio e TV pede para participar de ação que questiona a constitucionalidade da lei gaúcha.

Rio Grande do Sul.- A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, que questiona a lei do Rio Grande do Sul que estabelece restrições à publicidade de apostas esportivas no estado. A petição foi protocolada na quinta-feira (21).

A  ADI 7971 foi ajuizada no dia 19 de maio pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil A lei gaúcha determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

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O texto também proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais. Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

Um dos principais pontos questionados pela Abratel é justamente o artigo 6º da legislação gaúcha, que proíbe a publicidade de apostas entre 6h e 21h em emissoras de televisão, rádios, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda.A entidade representa emissoras de rádio e televisão em âmbito nacional e tem entre suas associadas Record, RedeTV!, CNT, Record News e Rede Família, além de afiliadas em diversos estados.

Na petição encaminhada à ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, a associação argumenta que os efeitos da norma ultrapassam os limites territoriais do Rio Grande do Sul. Segundo a entidade, emissoras com alcance nacional poderiam ser obrigadas a adotar grades publicitárias diferentes para o estado e para as demais unidades da Federação.

Para a Abratel, essa situação provocaria uma fragmentação regulatória incompatível com a natureza da radiodifusão. A associação também alerta que uma eventual validação da legislação pelo STF poderia estimular outros estados a criarem regras próprias para a publicidade de bets, ampliando as diferenças regulatórias pelo país. A entidade cita como precedente a ADI 5.432, ajuizada em 2015 contra uma lei de Santa Catarina que proibia propaganda de medicamentos nos meios de comunicação do estado. Na ocasião, o STF declarou a legislação catarinense inconstitucional.

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A Abratel também sustenta que a discussão envolve direitos fundamentais, entre eles a liberdade de expressão e de imprensa. Com o pedido, a associação busca autorização para participar formalmente da ADI e, caso seja admitida, poderá apresentar argumentos, memoriais e realizar sustentação oral durante a tramitação do processo.

A decisão sobre a entrada da Abratel como amicus curiae caberá à ministra Cármen Lúcia. A relatora também analisará o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

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Abratel Brasil Liberdade de expressão Publicidade de apostas Regulamentação de jogos de azar