Governador do Rio Grande do Sul sanciona lei que restringe publicidade de apostas
O objetivo da iniciativa é proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
Rio Grande do Sul.- O governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSD) sancionou a Lei nº 16.508/26, que restringe a publicidade de empresas de apostas de quota fixa em território gaúcho. O documento foi publicado no Diário Oficial da segunda-feira (27).
De acordo com o texto da lei, o objetivo da iniciativa é proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. A ação também tem a intenção de prevenir o jogo excessivo e o endividamento das famílias gaúchas.
A chegou a ser colocada para votação na Assembleia Legislativa no dia 31 de março, mas houve adiamento por falta de quórum. No dia 7 deste mês, a proposta, de autoria do deputado Tiago Simon (MDB), foi aprovado.
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A proposta determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, que poderão determinar a retirada de conteúdos irregulares e aplicar sanções. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão de campanhas e, em caso de reincidência, até o cancelamento da autorização para atuação no estado.
O texto prevê responsabilidade compartilhada entre plataformas, agências e veículos de comunicação, além de provedores de internet que não removerem conteúdos após notificação. Empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às regras após eventual aprovação da lei.