TCU estipula prazo para que o Cade encerre contrato com associação do mercado de apostas

TCU estipula prazo para que o Cade encerre contrato com associação do mercado de apostas

O Tribunal considerou que há riscos à neutralidade da autarquia federal por conta da parceria com o setor de apostas online.

Brasília.- O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, encerre um contrato de cooperação que possui com a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), uma entidade privada que representa empresas de apostas de quota fixa. O acordo entre as partes foi assinado em 2025.

Segundo o que publicou o jornalista Guilherme Amado, o Tribunal considerou que há riscos à neutralidade da autarquia por conta dessa ligação com o mercado de apostas online. O ministro Benjamin Zymler, do TCU, estipulou um prazo de 30 dias para que o contrato seja rescindido. A decisão foi enviada ao gabinete da Presidência do Cade na semana passada.

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A decisão do TCU ocorreu após a instituição ter sido alertada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a Anseja como patrocinadora de um seminário oficial do Cade. O órgão do Ministério da Justiça chegou a cancelar o recebimento de valores de patrocínio da Associação para o evento, mas continuou com a participação de membros da Anseja como palestrantes do seminário.

O Tribunal de Contas enviou cópias da determinação ao MPF, Banco Central e Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).

TCU julga improcedente ação contra o Ministério da Fazenda sobre o sigilo de dados de bets

O Plenário do Tribunal de Contas da União votou improcedente a ação do Ministério Público sobre uma suposta omissão do Ministério da Fazenda em relação a dados de empresas de apostas quando emitiram as licenças de operação.

A decisão, que foi votada por unanimidade, julgou uma suposta imposição da Fazenda para que fossem usadas tarjas para esconder os nomes de sócios, administradores e beneficiários finais de bets legalizadas no país.

O resultado do julgamento foi publicado no Acórdão nº 1.665/2026. Além de encerrar o processo sobre a omissão dos dados, o colegiado também não aceitou o pedido do MP para a emissão de uma medida cautelar sobre o tema.

Segundo a visão do TCU, a Fazenda não publicou uma norma, mas fez apenas uma proposta sobre as tarjas que não se cumpriu. “Os fatos narrados não se confirmaram, pois se tratou de anúncio puramente prospectivo, o qual carece de efeitos materiais concretos até o presente momento”, publicou o tribunal.

“Não há ato administrativo concreto já praticado que possa configurar o perigo na demora ou justificar o interesse de agir atual”, declarou o TCU para justificar a recusa da solicitação de medida cautelar.

A decisão foi enviada à SPA e para o Ministério Público. O processo, entretanto, pode ser reaberto caso sejam encontrados indícios futuros de que a sugestão da omissão de dados foi colocada em prática.

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