Cade decide manter medidas preventivas contra a Caixa em investigação sobre plataformas de intermediação de apostas

Medida preventiva foi aplicada pelo Cade no mês de agosto (Foto: Divulgação)
Medida preventiva foi aplicada pelo Cade no mês de agosto (Foto: Divulgação)

A investigação teve início após uma provocação feita pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu manter uma medida preventiva aplicada em agosto contra a Caixa Econômica Federal durante uma investigação sobre supostas infrações no mercado de jogos lotéricos envolvendo a instituição e a Federação Brasileira das Empresas Lotéricas(Febralot). A investigação foi iniciada após uma denúncia da Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot).

A entidade alega que a Caixa Econômica Federal está utilizando sua posição dominante no mercado de jogos lotéricos para impedir que loterias mantenham relações comerciais com plataformas de intermediação online. Também acusa a Caixa e a Febralot de promoverem campanhas difamatórias para inviabilizar essas plataformas.

Em resposta às queixas, a Superintendência-Geral do Cade ordenou em agosto que a Caixa não aplicasse sanções a loterias por terem relações comerciais com plataformas online e que a instituição evitasse declarações públicas insinuando ilegalidade nas atividades dessas plataformas.

Assim, foi ordenado que a Caixa removesse de seu site os comunicados contrários às plataformas já publicados. A Febralot também recebeu uma determinação semelhante, especialmente em relação à publicação de comunicados semelhantes em seu portal.

O conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, destacou que a discussão central do processo é se o mercado de intermediação de apostas realizado por essas plataformas é uma atividade legal ou não.

A Caixa e a Febralot afirmam que a intermediação de apostas é ilegal, enquanto as plataformas alegam que é uma atividade não regulamentada. O conselheiro observou que a Polícia Federal concluiu que não há crime nessa prática, mas a Caixa persiste em promover essa visão, o que poderia ser considerado calúnia.

“Me parece que estamos com plataformas trazendo modelos inovadores e temos um setor incumbente lutando para manter um monopólio”, afirmou Gustavo Augusto, enfatizando que o processo trata das plataformas de intermediação, não dos jogos de aposta online. Apesar da análise inicial, ele alertou para a possibilidade de três infrações contra a ordem econômica, incluindo a limitação ou impedimento do acesso de novas empresas ao mercado.

Gustavo Augusto esclareceu que a medida preventiva não impede a Caixa de fornecer informações ao público, como a ausência de contrato com as plataformas de intermediação. No entanto, a instituição não pode alegar ilegalidade nas atividades dessas plataformas.

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Brasil Jurídico Loterias