Projeto quer proibir narradores e comentaristas de promover apostas durante transmissões esportivas

Projeto quer proibir narradores e comentaristas de promover apostas durante transmissões esportivas

Proposta também prevê certificação para tipsters, alertas obrigatórios sobre os riscos das apostas e multas que podem chegar a R$ 10 milhões.

Resumo

  • O PL 3.265/2026 propõe proibir narradores, comentaristas e repórteres de mencionar odds, sugerir palpites ou incentivar apostas durante transmissões esportivas.
  • A proposta cria a figura do tipster esportivo certificado, que poderá apresentar conteúdo comercial sobre apostas, separado das funções jornalísticas da transmissão.
  • Sempre que houver conteúdo sobre apostas, deverão ser exibidos alertas sobre publicidade, risco de perda financeira e ludopatia.
  • As emissoras poderão responder solidariamente por infrações e ficar sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 10 milhões, além de outras penalidades.
  • Na justificativa, a deputada Camila Jara afirma que a proposta busca preservar a distinção entre informação jornalística e comunicação comercial nas transmissões esportivas.

Brasília.- Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende proibir narradores, comentaristas, repórteres e outros profissionais que integram transmissões esportivas de mencionar odds, sugerir palpites ou incentivar apostas durante a cobertura de eventos. O PL 3.265/2026 é de autoria da deputada federal Camila Jara e busca estabelecer uma separação entre a atividade jornalística e a comunicação comercial relacionada às apostas de quota fixa.

Pela proposta, os profissionais das transmissões não poderão analisar cotações ou retornos financeiros, sugerir prognósticos voltados a apostas ou utilizar expressões que relacionem o desempenho dos atletas e o resultado das partidas a ganhos ou perdas com bets. A apresentação de estatísticas esportivas objetivas, sem associação com odds ou retorno financeiro, continuará permitida.

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O texto cria ainda a figura do consultor de apostas, chamado de tipster esportivo. Esse profissional poderá apresentar informações comerciais sobre apostas durante as transmissões, mas deverá possuir certificação específica e não poderá exercer simultaneamente funções como narrador, comentarista ou repórter. A certificação terá validade de dois anos.

Na justificação, Camila Jara afirma que o objetivo não é questionar a existência do mercado regulado de apostas, mas estabelecer limites para sua presença nas transmissões esportivas.

“O problema que esta proposição enfrenta não é a existência das apostas em si — atividade já regulamentada pela Lei nº 14.790, de 2023 —, mas a forma como seu incentivo se infiltrou no coração da experiência esportiva compartilhada por milhões de brasileiros”, afirma a deputada.

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A parlamentar também argumenta que a atuação de profissionais das transmissões na divulgação de apostas pode dificultar a diferenciação entre conteúdo editorial e publicidade. Segundo a justificação, “a linha entre informação jornalística e publicidade é borrada”, com o público recebendo “conteúdo comercial travestido de opinião técnica”.

Regras para tipsters

O projeto estabelece que o tipster certificado deverá comprovar conhecimento sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de risco e proteção ao apostador, além de capacitação em normas éticas e prevenção ao jogo patológico. O profissional também deverá informar conflitos de interesse e a vantagem matemática da casa de apostas sempre que apresentar uma odd, além de evitar linguagem sensacionalista ou que estimule decisões impulsivas. Também ficará proibido de apostar no evento esportivo sobre o qual estiver atuando.

Sempre que o tipster mencionar odds, palpites ou apostas, a emissora deverá exibir um aviso visual identificando a natureza publicitária do conteúdo. O próprio profissional terá de informar verbalmente que o comentário faz parte de uma parceria comercial, que apostas envolvem risco de perda financeira e não são investimento, além de apresentar alerta relacionado à ludopatia.

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A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo da competição. Na justificativa, a autora afirma que a medida busca “evitar a associação emocional imediata” entre o jogo e a publicidade de apostas.

Multas podem chegar a R$ 10 milhões

O PL também estabelece responsabilidade solidária das emissoras pelo conteúdo apresentado durante as transmissões. O descumprimento das regras poderá resultar em multa correspondente a 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no exercício anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil (US$ 9,73 mil) e máximo de R$ 10 milhões (US$ 1,94 milhão).

As penalidades poderão ser duplicadas em caso de reincidência ou quando a transmissão superar 1 milhão de espectadores simultâneos. Também estão previstas suspensão da publicidade de casas de apostas por períodos de 30 a 180 dias e obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos das apostas.

Ao defender a proposta, Camila Jara afirma que o objetivo é tornar explícita a separação entre conteúdo esportivo e publicidade.

“Apenas exige que a comunicação comercial se apresente como tal, de forma apartada da narração, com alertas claros e por profissionais habilitados que respondam por seus atos”, diz trecho da justificação.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as emissoras terão 90 dias para adaptar contratos, estruturas de transmissão e mecanismos internos de compliance às novas exigências. A regulamentação da certificação dos tipsters deverá ser realizada pelo órgão regulador federal competente.

Neste artigo:
Apostas esportivas Brasil Certificação de Tipsters Publicidade em Transmissões Esportivas Regulamentação de apostas esportivas Regulamentação do jogo