Município de Niterói (RJ) proíbe publicidade de bets em espaços públicos e anúncios externos

Decreto foi publicado nesta quarta-feira (Foto: reprodução - site Prefeitura de Niterói)
Decreto foi publicado nesta quarta-feira (Foto: reprodução - site Prefeitura de Niterói)

Decreto determina retirada ou adequação dos anúncios em até dez dias e prevê fiscalização pela Secretaria de Ordem Pública.

Resumo

  • Niterói proíbe publicidade de bets em espaços públicos e na publicidade exterior em todo o município.
  • Anúncios existentes terão até dez dias para serem retirados ou adequados às novas regras.
  • Proibição inclui marcas, sites, aplicativos, bônus, promoções, logotipos e slogans relacionados às plataformas de apostas.
  • Fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Ordem Pública, em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade.
  • Decreto não interfere no funcionamento das bets, pois a medida se restringe à publicidade e ao uso dos espaços sob competência municipal.

Rio de Janeiro.- A Prefeitura de Niterói (RJ) proibiu a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa em espaços públicos e na publicidade exterior do município. A medida foi estabelecida por decreto publicado na quarta-feira (9) e determina prazo de até dez dias para a retirada ou adequação dos anúncios existentes.

A proibição abrange a divulgação de marcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, bônus e premiações relacionados às empresas de apostas. Também estão incluídos logotipos, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que permitam identificar direta ou indiretamente as plataformas.

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Segundo a Prefeitura, a medida busca reduzir a exposição da população à publicidade de apostas, principalmente entre crianças e adolescentes, diante dos riscos associados ao jogo compulsivo, endividamento e problemas de saúde mental.

“A expansão das apostas on-line é uma realidade que exige responsabilidade do poder público. Não podemos naturalizar uma publicidade que chega diariamente às nossas crianças e aos nossos jovens e que pode estimular comportamentos capazes de gerar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias. Niterói está usando os instrumentos que o município tem para proteger a população e, principalmente, nossas crianças e adolescentes”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). O descumprimento poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Posturas do Município, além da cassação ou anulação de autorizações e da retirada imediata da publicidade irregular.

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Os anúncios já instalados terão prazo máximo e improrrogável de dez dias, contado a partir da publicação do decreto, para serem retirados ou adequados. Durante esse período, as multas relacionadas à nova proibição não serão aplicadas.

As regras também alcançam campanhas e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal, inclusive quando a publicidade de bets puder ser visualizada externamente.

O decreto se limita às competências do município sobre publicidade exterior e uso de espaços públicos. A medida não altera a autorização ou o funcionamento das empresas de apostas, cuja regulamentação é de competência federal.

Prefeitura do Rio publica decreto que proíbe publicidade de apostas em espaços públicos

publicidade de plataformas de apostas de quota fixa também estão proibidas em espaços públicos do município do Rio de Janeiro (RJ). O veto passou a valer após a publicação de um decreto da prefeitura da capital fluminense no dia 13 de julho.

Segundo a norma, a proibição vale a todos os locais que necessitam da licença da prefeitura para que seja colocada uma publicidade. De acordo com a gestão municipal, objetivo do decreto é “proteger a paisagem urbana”.

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O poder executivo também argumentou que a medida visa reduzir a exposição de crianças e adolescentes à publicidade de plataformas de jogos online. As empresas do setor não poderão exibir logomarcas, nomes, slogans ou divulgar aplicativos, sites e campanhas promocionais, incluindo em eventos promovidos pela prefeitura.

Segundo o decreto, a fiscalização ficará por conta da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF). A instituição poderá determinar a retirada das publicidades irregulares e aplicar sanções às empresas que infringirem a legislação municipal.

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