Município de Niterói (RJ) proíbe publicidade de bets em espaços públicos e anúncios externos

Decreto foi publicado nesta quarta-feira (Foto: reprodução - site Prefeitura de Niterói)
Decreto foi publicado nesta quarta-feira (Foto: reprodução - site Prefeitura de Niterói)

Decreto determina retirada ou adequação dos anúncios em até dez dias e prevê fiscalização pela Secretaria de Ordem Pública.

Resumo

  • Niterói proíbe publicidade de bets em espaços públicos e na publicidade exterior em todo o município.
  • Anúncios existentes terão até dez dias para serem retirados ou adequados às novas regras.
  • Proibição inclui marcas, sites, aplicativos, bônus, promoções, logotipos e slogans relacionados às plataformas de apostas.
  • Fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Ordem Pública, em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade.
  • Decreto não interfere no funcionamento das bets, pois a medida se restringe à publicidade e ao uso dos espaços sob competência municipal.

Rio de Janeiro.- A Prefeitura de Niterói (RJ) proibiu a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa em espaços públicos e na publicidade exterior do município. A medida foi estabelecida por decreto publicado na quarta-feira (9) e determina prazo de até dez dias para a retirada ou adequação dos anúncios existentes.

A proibição abrange a divulgação de marcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, promoções, bônus e premiações relacionados às empresas de apostas. Também estão incluídos logotipos, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos que permitam identificar direta ou indiretamente as plataformas.

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Segundo a Prefeitura, a medida busca reduzir a exposição da população à publicidade de apostas, principalmente entre crianças e adolescentes, diante dos riscos associados ao jogo compulsivo, endividamento e problemas de saúde mental.

“A expansão das apostas on-line é uma realidade que exige responsabilidade do poder público. Não podemos naturalizar uma publicidade que chega diariamente às nossas crianças e aos nossos jovens e que pode estimular comportamentos capazes de gerar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias. Niterói está usando os instrumentos que o município tem para proteger a população e, principalmente, nossas crianças e adolescentes”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). O descumprimento poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Posturas do Município, além da cassação ou anulação de autorizações e da retirada imediata da publicidade irregular.

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Os anúncios já instalados terão prazo máximo e improrrogável de dez dias, contado a partir da publicação do decreto, para serem retirados ou adequados. Durante esse período, as multas relacionadas à nova proibição não serão aplicadas.

As regras também alcançam campanhas e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal, inclusive quando a publicidade de bets puder ser visualizada externamente.

O decreto se limita às competências do município sobre publicidade exterior e uso de espaços públicos. A medida não altera a autorização ou o funcionamento das empresas de apostas, cuja regulamentação é de competência federal.

Prefeitura do Rio publica decreto que proíbe publicidade de apostas em espaços públicos

A publicidade de plataformas de apostas de quota fixa também estão proibidas em espaços públicos do município do Rio de Janeiro (RJ). O veto passou a valer após a publicação de um decreto da prefeitura da capital fluminense no dia 13 de julho.

Segundo a norma, a proibição vale a todos os locais que necessitam da licença da prefeitura para que seja colocada uma publicidade. De acordo com a gestão municipal, objetivo do decreto é “proteger a paisagem urbana”.

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O poder executivo também argumentou que a medida visa reduzir a exposição de crianças e adolescentes à publicidade de plataformas de jogos online. As empresas do setor não poderão exibir logomarcas, nomes, slogans ou divulgar aplicativos, sites e campanhas promocionais, incluindo em eventos promovidos pela prefeitura.

Segundo o decreto, a fiscalização ficará por conta da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF). A instituição poderá determinar a retirada das publicidades irregulares e aplicar sanções às empresas que infringirem a legislação municipal.

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