Inconstitucional: presidente da Comissão de Jogos Esportivos da OAB/RJ dá parecer sobre nova portaria da Fazenda

Paulo Horn, presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, (Foto: Repdorução / Linkedin)
Paulo Horn, presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, (Foto: Repdorução / Linkedin)

Advogado Paulo Horn recomenda que Ministério da Fazenda reavalie determinação sobre o prazo estabelecido.

Rio de Janeiro.- O presidente da Comissão de Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, Paulo Horn, se manifestou sobre a Portaria nº 1475/24 publicada pelo Ministério da Fazenda, que suspenderá, a partir de outubro, a operação de sites que não requisitarem a licença até o prazo final de 30 de setembro. O advogado publicou o parecer jurídico no seu perfil do LinkedIn.

Conforme publicação do SBC Notícias, de acordo com Horn, “a medida viola o princípio da legalidade, a hierarquia das normas, a segurança jurídica e os limites do poder regulatório”.

“Recomenda-se que o ministério da Fazenda reavalie sua posição em relação à antecipação do prazo e busque a modificação legislativa necessária para garantir a conformidade com a Constituição, assegurando a estabilidade e a confiança nas normas que regulam o setor de apostas”, afirmou o advogado.

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Portaria nº 1475/24

Publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (17), a Portaria nº 1475/24 determina que somente as empresas em operação que solicitaram autorização poderão continuar funcionando de outubro até dezembro deste ano no Brasil. Já as empresas que solicitaram autorização, mas não estavam em operação, deverão aguardar até janeiro de 2025 para começar as atividades, desde que cumpram todos os requisitos do MF.

De acordo com o cronograma anunciado pela Fazenda, até dezembro deste ano a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) deve analisar os primeiros pedidos de autorização feitos pelas empresas de apostas. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas operadoras que atenderem às leis e regulamentações vigentes poderão operar.

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As empresas que forem aprovadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões (USD 6 milhões) para iniciar suas atividades e, a partir de janeiro, devem cumprir regras contra fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.

Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, estima arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões (USD 622 mi) com a concessão de licenças federais para operação de plataformas de apostas esportivas e jogos de cassino online. 

Vale destacar, que na Portaria o MF também informa que as empresas de apostas em atividade no Brasil, que já solicitaram autorização, têm até às 23h59 do dia 30 de setembro para comunicar quais marcas estão em uso e quais sites (domínios de internet) estão operando durante o período de adequação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas para operar no território brasileiro deverão adotar o domínio nacional com a extensão “bet.br”.

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