Governo brasileiro regulamenta processo para recuperar mais de R$ 1 bilhão ligados a bets ilegais

Governo brasileiro regulamenta processo para recuperar mais de R$ 1 bilhão ligados a bets ilegais

Valores bloqueados poderão ser incorporados à União após processo administrativo e decisão judicial e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Principais Conclusões

  • Governo regulamentou o procedimento para tentar recuperar valores bloqueados relacionados à atuação de bets ilegais.
  • Após processo administrativo e decisão judicial, o dinheiro poderá ser incorporado à União e destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • A Senasp ficará responsável por analisar os casos encaminhados pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
  • A conclusão administrativa não significa perda automática dos valores; a incorporação dependerá da Justiça.
  • Sempre que possível, os recursos recuperados poderão ser destinados prioritariamente aos estados e ao Distrito Federal por meio de transferências fundo a fundo.

Brasília.- O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou o procedimento para tentar recuperar mais de R$ 1 bilhão (US$ 195 milhões) em recursos bloqueados relacionados à atuação de operadores ilegais de apostas de quota fixa no Brasil.

A Portaria nº 1.287/2026, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, estabelece o fluxo administrativo que antecederá os pedidos de perdimento dos valores. Caso o processo seja concluído favoravelmente e haja decisão judicial, os recursos poderão ser incorporados ao patrimônio da União e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

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A condução dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (DGFNSP). O órgão receberá da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, a documentação referente aos valores bloqueados e será responsável pela análise e decisão administrativa em primeira instância.

Após a abertura do processo, uma comissão formada por pelo menos três servidores analisará documentos e provas e produzirá um relatório. Os interessados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa, documentos, indicar provas e testemunhas. Também será possível recorrer da decisão administrativa no prazo de dez dias. Nesse caso, o recurso será analisado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

Se, ao final da etapa administrativa, for mantido o entendimento de que os recursos devem ser perdidos, o processo seguirá para a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por avaliar e adotar a medida judicial cabível.

A portaria ressalta que a conclusão do procedimento administrativo não transfere automaticamente os valores para a União. A incorporação definitiva dependerá de decisão judicial.

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Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, o montante envolvido pode superar R$ 1 bilhão (US$ 195 milhões) e, caso seja efetivamente recuperado, ampliar os investimentos realizados por meio do FNSP.

“Estamos criando um caminho para que o dinheiro movimentado na ilegalidade possa retornar à sociedade na forma de segurança pública. Estamos falando de um potencial superior a R$ 1 bilhão que, cumpridas todas as etapas administrativas e judiciais, poderá reforçar o Fundo Nacional de Segurança Pública e ampliar a capacidade de investimento nos estados e no Distrito Federal”, afirmou.

Recursos poderão ser destinados aos estados

Os valores incorporados ao Fundo Nacional de Segurança Pública serão registrados e acompanhados pela DGFNSP. A Senasp ficará encarregada de propor a aplicação do dinheiro, observando as regras orçamentárias e o planejamento estratégico da secretaria.

A regulamentação prevê ainda que, sempre que possível, seja priorizada a transferência desses recursos aos estados e ao Distrito Federal por meio da modalidade fundo a fundo.

O governo também acompanhará os montantes inicialmente bloqueados, os valores levados à apreciação da Justiça e aqueles efetivamente incorporados ao patrimônio da União.

Caso sejam encontrados indícios de outros ilícitos durante os processos, as informações deverão ser encaminhadas às autoridades competentes. Possíveis crimes serão comunicados ao Ministério Público e às autoridades policiais, enquanto questões tributárias serão direcionadas à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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