Efeitos da regulamentação: PIN-UP anuncia retirada da marca do Brasil enquanto aguarda a aprovação da licença
A partir de 11 de outubro de 2024, a holding proibirá o uso dos produtos e da marca PIN-UP no Brasil.
A holding internacional de iGaming PIN-UP Global anunciou que está retirando a marca do Brasil e que pretende continuar a operar com uma empresa parceira licenciada na região. Segundo a empresa, a decisão foi tomada diante das exigências determinadas pela nova legislação no país.
No contexto das mudanças na regulamentação do mercado de iGaming no Brasil, a PIN-UP Global afirmou que planeja cooperar com um parceiro licenciado que atenda a todos os requisitos da legislação local. A partir de 11 de outubro de 2024, a holding proibirá o uso dos produtos e da marca PIN-UP no Brasil.
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Conforme o comunicado emitido pela holding, essa ação faz parte de uma estratégia de longo prazo da PIN-UP Global para fortalecer sua posição no mercado B2B e expandir sua rede de parceiros, o que melhorará a experiência do usuário e a qualidade dos serviços.
“O principal objetivo da holding continua sendo operar de forma transparente e em conformidade com as autoridades legais de cada jurisdição. Como líder de mercado em iGaming, a PIN-UP Global toma essas decisões estratégicas para preservar sua reputação e respeitar os princípios de jogo responsável”, afirmou a empresa.
Anteriormente, a PIN-UP Global havia anunciado a retirada da marca no Peru antes de obter uma licença no país. Até o momento, o uso da marca e dos produtos PIN-UP na região está proibido.
Bets que não solicitaram autorização serão suspensas em outubro
Desde o dia 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda começaram a ter suas atividades suspensas até obterem permissão. A medida foi determinada pela Portaria nº 1.475/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de setembro, que estabeleceu que até dezembro de 2024, somente as empresas em operação que solicitaram autorização poderão continuar funcionando.
Até dezembro, a Fazenda deve analisar os primeiros pedidos de autorização. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas que atenderem às leis e regulamentações vigentes poderão operar. Em 2024, empresas aprovadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões para iniciar suas atividades e, a partir de janeiro, devem cumprir regras contra fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
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A portaria estabelece que o período de adequação até dezembro será para as empresas em atividade que solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda antes da publicação da Portaria 1.475. A partir de outubro, empresas que não solicitaram autorização serão consideradas ilegais até obterem permissão. Aqueles que solicitaram autorização, mas não estavam em operação, deverão aguardar até janeiro para começar, desde que cumpram todos os requisitos do MF.
De acordo com Fazenda, a partir de janeiro, todas as empresas autorizadas para operar no território brasileiro deverão adotar o domínio nacional com a extensão “bet.br”. As empresas que ainda não solicitaram autorização não podem mais oferecer apostas de quota fixa, mas devem manter seus sites ativos até 10 de outubro para permitir que os apostadores retirem seus fundos.
Conforme o MF, a partir de 11 de outubro, os sites e aplicativos sem autorização serão proibidos e removidos, com a pasta intensificando a coordenação com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), Banco Central e Anatel para garantir o cumprimento da determinação.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) ficará encarregada de monitorar e implementar as ações necessárias para garantir o cumprimento da nova portaria.