Conar publica circular sobre a publicidade responsável das casas de apostas esportivas

Documento do Conar reforça orientação proposta pelo Ministério da Fazenda.
Documento do Conar reforça orientação proposta pelo Ministério da Fazenda.

Circular foi entregue às instituições do setor de apostas na sexta-feira (10).

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) editou a Circular Nº 19/2023 sobre as regras para publicidade responsável de casa de apostas esportivas no Brasil. A publicação sai em um momento em que a regulamentação das apostas está próxima de sair. A circular tem o objetivo de reforçar as regras definidas na Portaria 1330/2023, produzida pelo Ministério da Fazenda, e publicada no Diário Oficial da União.

O objetivo do Conar é reforçar a importância das operadoras de apostas seguirem as orientações da portaria. Entre as orientações, pode-se destacar:

  • Vetado vincular as apostas esportivas à ideia de que elas podem ser uma fonte de renda ou que elas podem ser um meio de recuperar perdas financeiras;
  • Combater o exagero na prática de apostas e também o vício;
  • Proibição de usar crianças e adolescentes em anúncios publicitários;
  • Vetado fazer propagandas com conteúdo sexual e/ou objetificação de pessoas;
  • Obrigatoriedade de avisos sobre ser uma prática para maiores de 18 anos;
  • Inserir advertência do tipo “Jogue com responsabilidade”.

O documento do Conar, assinado pelo presidente da instituição, Sérgio Pompilio, conclui informando que há um grupo de trabalho estudando melhorias no aspecto do jogo responsável e que deve propor em breve novos documentos mais detalhados para auxiliar as empresas de jogos de azar a se adequarem ao que será exigido assim que a lei de regulamentação das apostas esportivas for aprovada.

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