Conar publica circular sobre a publicidade responsável das casas de apostas esportivas
Circular foi entregue às instituições do setor de apostas na sexta-feira (10).
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) editou a Circular Nº 19/2023 sobre as regras para publicidade responsável de casa de apostas esportivas no Brasil. A publicação sai em um momento em que a regulamentação das apostas está próxima de sair. A circular tem o objetivo de reforçar as regras definidas na Portaria 1330/2023, produzida pelo Ministério da Fazenda, e publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo do Conar é reforçar a importância das operadoras de apostas seguirem as orientações da portaria. Entre as orientações, pode-se destacar:
- Vetado vincular as apostas esportivas à ideia de que elas podem ser uma fonte de renda ou que elas podem ser um meio de recuperar perdas financeiras;
- Combater o exagero na prática de apostas e também o vício;
- Proibição de usar crianças e adolescentes em anúncios publicitários;
- Vetado fazer propagandas com conteúdo sexual e/ou objetificação de pessoas;
- Obrigatoriedade de avisos sobre ser uma prática para maiores de 18 anos;
- Inserir advertência do tipo “Jogue com responsabilidade”.
O documento do Conar, assinado pelo presidente da instituição, Sérgio Pompilio, conclui informando que há um grupo de trabalho estudando melhorias no aspecto do jogo responsável e que deve propor em breve novos documentos mais detalhados para auxiliar as empresas de jogos de azar a se adequarem ao que será exigido assim que a lei de regulamentação das apostas esportivas for aprovada.