Ministério da Fazenda estabelece normas gerais para apostadores e casas de apostas em portaria regulamentar

Portaria foi assinada pelo ministro Fernando Haddad (Foto: Reproducao Band Jornalismo YouTube)
Portaria foi assinada pelo ministro Fernando Haddad (Foto: Reproducao Band Jornalismo YouTube)

A Portaria 1330/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).

O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 1330/2023, que estabelece as condições para a exploração de apostas esportivas no Brasil, regulamentando direitos e deveres dos apostadores e operadoras. O documento também contém diretrizes abrangentes para combater a lavagem de dinheiro e outros crimes, além de promover o jogo responsável.

A portaria estabelece que a exploração de apostas esportivas ocorrerá em um ambiente competitivo, sem limites para concessões, podendo ser comercializada através de diversos canais, tanto físicos quanto virtuais. Para solicitar autorização, as empresas devem fornecer documentos que demonstrem sua legalidade, situação fiscal e trabalhista, estabilidade financeira e competência técnica.

O documento também determina que as empresas estrangeiras devem estabelecer uma filial no Brasil para poder solicitar autorização para explorar apostas esportivas no país. A confirmação da constituição da empresa será requerida antes do pedido da concessão.

Empresas interessadas na outorga

Empresas interessadas em obter autorização para explorar apostas esportivas no Brasil podem apresentar uma manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda até 26 de novembro. Esta manifestação, não vinculante, deve ser enviada para o email [email protected], conforme estabelecido na Portaria 1330.

A Portaria estabelece um formulário para interessados em apostas esportivas no Brasil, exigindo documentos como contrato social ou compromisso de constituição de empresa. Enviar a manifestação de interesse não garante autorização, pois as empresas devem cumprir todas as exigências da legislação. O procedimento para solicitar autorização será definido em regulamento futuro.

Empresas que manifestarem interesse terão prioridade na análise de seus pedidos. O formulário requer informações detalhadas sobre a empresa, incluindo marcas a serem operadas e tipos de operações, como apostas esportivas ou jogos online, e se já possuem licenças em outros países.

Governança

A Portaria impõe várias exigências às empresas de apostas esportivas no Brasil. Elas devem ter uma estrutura de governança adequada, oferecer atendimento aos apostadores em português 24h/7 no Brasil, adotar medidas de integridade nas apostas e se associar a organismos de monitoramento esportivo.

Além disso, os sócios não podem ter ligação com organizações esportivas profissionais. Os apostadores têm direito a informações claras sobre apostas, incluindo critérios de ganho, e as apostas não podem ser feitas com dinheiro em espécie, cartões de crédito ou depósitos de terceiros.

Jogo Responsável

A Portaria também enfoca no jogo responsável, destacando medidas para evitar problemas de jogo compulsivo, endividamento e proteger pessoas vulneráveis. Os operadores devem ter sistemas para que os jogadores limitem o tempo, perdas, façam pausas ou se excluam. A publicidade deve promover a responsabilidade social, exibir avisos de restrição etária e evitar afirmações enganosas sobre ganhos ou apelo social.

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