Câmara de Vereadores de Belo Horizonte marca data para votar restrições da publicidade de bets

Câmara de Vereadores de Belo Horizonte marca data para votar restrições da publicidade de bets

Para virar lei, é preciso que 21 de 40 vereadores votem pela aprovação.

Minas Gerais.- A Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG) marcou a votação em segundo turno do Projeto de Lei 362/2025 para a segunda-feira (10) no plenário da casa. A proposta, de autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede), visa restringir totalmente a publicidade de apostas de quota fixa na capital mineira.

O Projeto de Lei 362/2025 propõe a proibição total da publicidade de apostas no município. A medida inclui o veto à distribuição de brindes, cupons, sorteios e à instalação de equipamentos que facilitem o acesso às plataformas em estabelecimentos comerciais, além de impedir a associação de marcas do setor a eventos públicos, impedindo até contratos de naming rights.

Veja também: Prefeitura de Belo Horizonte emite decreto que proíbe publicidade de bets em espaços e eventos públicos

O projeto tramita em conjunto com outra iniciativa, o Projeto de Lei 297/2025, de autoria do vereador Pedro Rousseff (PT), estabelece limites à publicidade de apostas, incluindo a proibição de patrocínio a eventos esportivos, culturais, cívicos e educacionais. O texto também veta ações indiretas em redes sociais e a pré-instalação de aplicativos em dispositivos eletrônicos, com exceção de loterias autorizadas.

Os dois projetos já foram aprovados em primeiro turno, mas a votação do segundo turno foi adiada algumas vezes. Para a proposta conjunta ir à sanção do prefeito Álvaro Damião (União), é necessário que ao menos 21 vereadores votem pela aprovação entre os 40 possíveis.

Atualmente, a publicidade de apostas já estão restritas em Belo Horizonte. Desde o dia 13 de julho, está em vigor um decreto da prefeitura que proíbe a propaganda de bets em espaços públicos e eventos promovidos pela gestão municipal. Além do impedimento de exibir propagandas no mobiliário urbano, a norma também prevê a proibição de que a publicidade seja implementada em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos públicos de atendimento a crianças e adolescentes.

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