ANJL aprova parcialmente instrução normativa da Receita Federal sobre IR das apostas
Instituição defende que o ideal seria que a cobrança fosse feita anualmente.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) publicou uma nota avaliando a Instrução Normativa 2.191/2024 da Receita Federal, que regulamenta a cobrança de Imposto de Renda de prêmios líquidos de loterias, apostas de quota fixa e jogos online. A nova norma determina que ficam isentos de tributação os prêmios de até R$ 2.259,20.
O setor de iGaming vem solicitando ao governo, há meses, que fiquem isentos de tributação os jogadores que ganharem premiações com valores até a primeira faixa de isenção do Imposto de Renda, que atualmente está em R$ 2,2 mil. Esse tópico estava originalmente no texto da Lei das Apostas Esportivas, mas que foi vetado pelo presidente Lula.
Na visão da ANJL, a instrução normativa atende parcialmente as necessidades do mercado, porém defende que a cobrança seja feita anualmente e não diretamente na fonte. A preocupação é de que a alta carga tributária faça com que os apostadores busquem o mercado não regulamentado.
Segundo a associação, o cobrança de imposto de renda na fonte não segue as práticas internacionais. A migração dos apostadores para sites fora da legalidade seria prejudicial, além das empresas regulamentadas, também para a arrecadação da União.
Veja também: Receita Federal regulamenta Imposto de Renda sobre prêmios de apostas online