Instrução Normativa: SPA publica novas regras para envio de certificações de bets

A Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2025 foi publicada no Diário Oficial da União. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2025 foi publicada no Diário Oficial da União. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O documento visa reduzir o problema de sobrecarga dos laboratórios de certificação.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2025. O documento visa reduzir o problema de sobrecarga dos laboratórios de certificação que são procurados por empresas de apostas esportivas que buscam a licença federal para operar de forma regularizada no Brasil.

A instrução normativa estabelece regras para padronizar o envio de certificações de empresas de apostas. As normas servem tanto para as companhias que conseguiram a autorização definitiva quanto a provisória. O documento estabelece modelos de cover page e de índice de certificados técnicos, entre outras especificações.

No caso de quem recebeu a autorização temporária, para obter a definitiva é necessário enviar certificados técnicos de sistema de apostas, do servidor de apostas esportivas, do servidor remoto de jogos (RGS) e integração. O prazo para o envio dos documentos é até o dia 30 de janeiro via Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

A SPA divulgou, no 31 de dezembro de 2024, que 66 empresas foram autorizadas a operar no mercado brasileiro de apostas. No total, 14 empresas obtiveram permissões definitivas, outras 52 empresas receberam autorizações provisórias devido à pendência na entrega de informações ou documentos, como a certificação do sistema de apostas.

As empresas com autorização temporária têm até 60 dias para apresentar certificados técnicos obrigatórios. Caso não cumpram, podem ter a licença suspensa por 90 dias e, se a irregularidade persistir, a autorização será revogada definitivamente.

Para operar apostas eletrônicas no Brasil, cada empresa precisa pagar uma outorga no valor de R$ 30 milhões (USD 5 milhões). Com essa autorização, é permitido utilizar até três marcas por empresa. Ao todo, as outorgas resultaram em uma arrecadação superior a R$ 2 bilhões (USD 323,5 milhões). O número de empresas autorizadas representa 58% dos 113 pedidos iniciais submetidos.

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