ABERT solicita ao STF a suspensão da lei que restringe a publicidade de bets no Rio Grande do Sul

ABERT solicita ao STF a suspensão da lei que restringe a publicidade de bets no Rio Grande do Sul

A lei gaúcha entrou em vigor na terça-feira (25).

Brasília.- Uma das entidades que representam veículos de comunicação no Brasil, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da a Lei Estadual nº 16.508, do Rio Grande do Sul, que determina restrições à publicidade de plataformas de apostas de quota fixa em território gaúcho.

A ABERT enviou o pedido na terça-feira (25), mesma data que a norma entrou totalmente em vigor. O texto da lei gaúcha proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade está restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais. 

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Além disso, a iniciativa veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

A legislação gaúcha obriga a inclusão de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

A ABERT já havia pedido no mês de junho para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, que julga a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.508/2026. A entidade não é única do setor que deseja ingressar como amicus curiae no ADI 7.971. Na semana passada, uma solicitação semelhante foi feita pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel).

As instituições argumentam que a lei estadual ultrapassa competências que seriam próprias da União e isso poderia gerar insegurança jurídica.

A ADI 7.971 foi ajuizada no dia 19 de maio pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

A ADI tem a ministra Cármen Lúcia como relatora. Para a continuidade do julgamento, a ministra solicitou o posicionamento do procurador-geral da República (PGR) Paulo Gonet Branco. O titular da PGR afirmou que a legislação gaúcha é inconstitucional e defendeu a aplicação de uma medida cautelar para suspender a norma.

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Indústria de jogos Jurídico Regulamentação do jogo