Procuradoria-Geral da República pede suspensão de lei que restringe a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul
A PGR considera que a regulamentação do setor de apostas é de responsabilidade do governo federal.
Brasília.- A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, caso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e tem o objetivo de avaliar a constitucionalidade da Lei Estadual 16.508/2026, do Rio Grande do Sul, que determina restrições à publicidade de apostas de quota fixa no território gaúcho.
Em sua decisão publicada na segunda-feira (17), a PGR considerou que a legislação gaúcha é inconstitucional e defendeu a aplicação de uma medida cautelar para suspender a norma. O documento foi assinado por Paulo Gonet Branco, procurador-geral da República.
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A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.
Para a PGR, a lei gaúcha busca instituir regras próprias para publicidade, patrocínio, fiscalização e sanção de plataformas de apostas de quota fixa, atributos que são de responsabilidade da União. O Paulo Gonet afirma que mesmo que a legislação federal não consiga dar conta de proteger totalmente a população isso não abre espaço para que os estados criarem suas próprias normas.
O posicionamento da PGR segue uma manifestação semelhante da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada em junho. Segundo a AGU, a legislação sobre a publicidade do setor de apostas é de competência exclusiva da União e que a norma gaúcha contraria diretrizes da Lei Federal nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. As duas entidades da Justiça publicaram seus apontamentos em obediência uma solicitação da ministra do STF Cármen Lúcia, relatora do ADI 7.971.
Entenda a Lei estadual 16.508/2026
A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.