Governador do Rio de Janeiro questiona no STF trechos da Lei das Apostas Esportivas

Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, autorizou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. (Foto: Rogério Santana/Governo do RJ)
Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, autorizou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. (Foto: Rogério Santana/Governo do RJ)

O poder executivo questiona dois pontos do texto da Lei Federal Nº 14.790/2023.

Rio de Janeiro.- O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, publicou no Diário Oficial do estado uma autorização para um ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Superior Tribunal Federal (STF), contra trechos da lei das apostas esportivas. O poder executivo questiona dois pontos do texto da Lei Federal Nº 14.790/2023.

Uma das discordâncias do governador está no parágrafo 2º do Artigo 35-A que diz: “Ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas uma única concessão e em apenas um Estado ou no Distrito Federal”.

O outro trecho que seria inconstitucional, segundo Castro, é o parágrafo 4º também do Artigo 35-A: º A comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade.

A Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas foi sancionada em dezembro de 2023. Cerca de cinco meses depois, ainda há vetos presidenciais a serem votados no Congresso Nacional. O Ministério da Fazenda vem seguindo um cronograma de portarias para por em prática, definitivamente, a regulação e fiscalização do setor de apostas e jogos online no país.

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