STF admite prefeitura de Itaquaquecetuba e Abrasf no julgamento das loterias municipais
A decisão foi do ministro Nunes Marques O STF julga a a constitucionalidade das leis municipais que criaram loterias locais.
Resumo
- O ministro Nunes Marques, do STF, aceitou a Prefeitura de Itaquaquecetuba e a Abrasf como amici curiae na ADPF 1.212.
- A ação do STF vai decidir se municípios podem ou não criar e explorar loterias públicas próprias.
- Todas as leis municipais sobre loterias estão suspensas por medida cautelar do relator desde dezembro do ano passado.
- No entendimento do Supremo, a administração das loterias é exclusiva da União, dos estados e do Distrito Federal.
- O ministro defende que a operação municipal gera insegurança jurídica por falta de supervisão federal.
Brasília.- O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Prefeitura de Itaquaquecetuba (SP) e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (Abrasf) para atuarem como “amigos da corte” na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.
Em sua solicitação para participar do julgamento como amicus curiae, a prefeitura de Itaquaquecetuba, por meio do procurador municipal Gabriel Bazzeggio da Fonseca, apresentou como argumento a sua experiência na gestão de sua loteria própria, que foi criada em 2025.
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Ao todo, já foram aceitos 14 pedidos de contribuição para a ADPF 1.212, entre instituições, entes federativos e governos estaduais e municipais.
O ministro Marques, que é o relator da ADPF, liberou a pauta para ser julgado no plenário do Supremo. A decisão poderá ser definitiva sobre a permissão ou não de gestões municipais criarem serviços lotéricos públicos locais.
Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques em dezembro do ano passado.
A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.
A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.
Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi consultada e se manifestou a favor da exclusividade da União e dos estados para a exploração de loterias.