Regras para publicidade de apostas são definidas pela portaria do Ministério da Fazenda
Objetivo do governo com a portaria é estipular medidas para prevenir vício em jogos.
Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria na sexta-feira (27) com várias regras envolvendo o mercado de apostas esportivas. Entre as determinações do governo, estão as normas para a publicidade desse setor econômico. A regulação das apostas esportivas está em tramitação, em regime de urgência no Senado Federal.
Entre o que está estabelecida na portaria, está a proibição de propagandas com conteúdo sexual e/ou objetificação de pessoas. Semelhante ao que acontece com bebidas alcoólicas, todas as ações de marketing devem deixar claro se tratar de uma prática proibida para menores de 18 anos. Está vetada a publicidade em ambientes escolares.
Outro ponto vetado pelo governo é de vincular as apostas esportivas à ideia de que elas podem ser uma fonte de renda ou que elas podem ser um meio de recuperar perdas financeiras. Também é proibido divulgar que as apostas são uma alternativa ao emprego ou uma forma de investimento. Outra preocupação é de incentivar a prática exagerada das apostas.
As outras proibições da portaria são a de ofender crenças culturais, atrelar as apostas a êxito pessoal, ligar o ato de não apostar a sinal de fraqueza. As publicidades não podem indicar que a habilidade ou conhecimento esportivo são sinônimos de sucesso com as “bets”. Está proibida a veiculação de propagandas de gambling em competições esportivas de abrangência nacional.
Por fim, as propagandas devem ter mensagens sobre os malefícios do jogo e textos do tipo “jogue com responsabilidade”. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) terá papel importante para garantir o cumprimento dessas regras.