PL das Apostas: Angelo Coronel estuda formato de taxação apenas sobre os lucros obtidos
Senador é o relator do PL das apostas esportivas e jogos de azar online na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador Angelo Coronel, relator do projeto de lei sobre apostas esportivas e jogos de azar online na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, está trabalhando com o Ministério da Fazenda para calcular a tributação mensal com base nos ganhos dos apostadores, similar ao sistema da Bolsa de Valores.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, qualquer valor acima da faixa de isenção de R$ 2.112 será sujeito a uma taxa de imposto de renda de 30% sobre o montante apostado. “Se você aposta R$ 1 mil e ganha R$ 100, a tributação é sobre R$ 1,1 mil. Não faz sentido”, afirmou Coronel.
Ao entender que essa abordagem afasta os apostadores frequentes, que geralmente fazem apostas múltiplas, o senador deseja fazer uma modificação para que a tributação incida apenas sobre o lucro obtido pelo jogador. “Tem que tributar o ganho de capital. Da maneira como veio da Câmara você estimula o apostador a buscar uma plataforma fora do país. Aí não vai recolher nada”, explicou o relator.
O senador Coronel está trabalhando com a equipe econômica para desenvolver uma solução onde a tributação seja calculada mensalmente, considerando os ganhos de capital dos apostadores durante o período, em um processo semelhante ao utilizado na Bolsa de Valores.
É igual a Bolsa de Valores. Vai contabilizando durante o mês e apura no fim. Se der lucro, recolho o imposto”, disse Coronel. O tributo é pago pelo próprio contribuinte através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia do mês.
Nas últimas semanas, o senador Coronel considerou alíquotas diferentes para jogos de azar online e apostas esportivas. Enquanto a versão da Câmara estabeleceu 18% para ambos, no Senado, o relator estuda manter essa taxa para jogos de azar online, mas reduzir para 12% nas apostas esportivas. Não descarta também uma alíquota única de 15% para ambas as atividades.
Conforme apurado pelo Valor, os senadores estão considerando a possibilidade de alterar o período de concessão de licença. Enquanto na Câmara foi aprovado um período de três anos, no Senado há uma tendência de retorno ao período de cinco anos, conforme proposto inicialmente pelo Ministério da Fazenda.