Projeto na Câmara propõe proibição das bets no Brasil e penas de até 16 anos de prisão
Proposta prevê o bloqueio de plataformas e punições para exploração e publicidade da atividade de apostas online no território nacional.
Principais conclusões
- PL 5.280/2026 propõe proibir completamente as apostas de quota fixa no Brasil, tanto em meios físicos quanto eletrônicos.
- Explorar bets passaria a ser crime, com pena de seis a 16 anos de prisão, além de multa.
- Publicidade, promoção, patrocínio e divulgação de apostas também seriam criminalizados, com penas de cinco a 14 anos de prisão e multa.
- Operadores atualmente autorizados teriam 180 dias para encerrar as atividades, sem poder cadastrar novos apostadores ou aceitar novas apostas durante a transição.
- Os saldos dos usuários teriam de ser devolvidos em até 60 dias, e instituições financeiras seriam obrigadas a bloquear transações relacionadas às apostas.
- Os apostadores não seriam criminalizados; as punições previstas são direcionadas à exploração econômica, promoção e divulgação das bets.
Brasília.- Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe proibir completamente as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A proposta também prevê a criminalização da exploração e da divulgação da atividade, com penas que podem chegar a 16 anos de prisão.
O PL 5.280/2026, de autoria do deputado federal Weliton Prado (PSD-MG), determina a proibição da operação, oferta, disponibilização, intermediação, facilitação, promoção, patrocínio, financiamento e processamento de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto eletrônicos. A restrição também alcançaria empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas ao público brasileiro.
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Pelo texto, explorar apostas de quota fixa passaria a ser crime, com pena de reclusão de seis a 16 anos, além de multa. Já promover, patrocinar, divulgar ou fazer publicidade ou propaganda relacionada às apostas teria pena de cinco a 14 anos de prisão e multa. Na justificativa, Prado argumenta que a regulamentação adotada pelo Brasil não seria suficiente para enfrentar os problemas associados ao setor.
“O Brasil escolheu, até aqui, o caminho da regulamentação. Diante da dimensão alcançada pelo problema, porém, é necessário perguntar se devemos continuar tentando administrar seus danos ou se devemos interromper a própria atividade. Defendo firmemente a segunda alternativa.”
O deputado acrescenta que “é preciso reconhecer que a simples regulamentação da atividade não tem sido suficiente para enfrentar esses problemas. Portanto, meu posicionamento é claro e objetivo: o Brasil deve proibir as apostas de quota fixa.”
O projeto determina ainda que instituições financeiras e de pagamento impeçam transações destinadas, direta ou indiretamente, à exploração das apostas. Também prevê o bloqueio de contas utilizadas para essa finalidade, preservando mecanismos para a restituição dos recursos pertencentes aos usuários.
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Caso a proposta seja aprovada e sancionada, as empresas atualmente autorizadas teriam 180 dias para encerrar suas atividades. Durante esse período, ficariam proibidas de cadastrar novos apostadores e aceitar novas apostas. Os saldos existentes nas contas dos usuários deveriam ser devolvidos integralmente em até 60 dias após a publicação da lei.
O Poder Executivo também ficaria responsável por adotar medidas para bloquear sites, aplicativos e plataformas utilizados para exploração das apostas, além de interromper os fluxos financeiros relacionados à atividade.
A proposta concentra a responsabilização penal nos responsáveis pela exploração, promoção e divulgação das bets. O texto não prevê punição criminal para quem realiza apostas.