Comissão do Senado aprova projeto que proíbe publicidade e patrocínio de bets

Senadora Damares, autora do PL, e o senador  Alessandro Vieira, relator. (Foto: Saulo Cruz -Agência Senado)
Senadora Damares, autora do PL, e o senador Alessandro Vieira, relator. (Foto: Saulo Cruz -Agência Senado)

Texto estabelece restrições à divulgação de apostas, cria classificação de risco para jogos on-line e prevê pena de até cinco anos para promoção de operadores ilegais.

Principais Conclusões

  • Comissão do Senado aprovou o PL 2.470/2026, que amplia as restrições sobre publicidade e patrocínio de bets.
  • Proposta proíbe anúncios de apostas em TV, rádio, redes sociais, sites, aplicativos, streaming e outros meios.
  • Patrocínios de empresas de apostas a clubes, competições, atletas, influenciadores e eventos também serão proibidos, com transição de até 24 meses.
  • Jogos considerados de risco excessivo, como roletas, caça-níqueis e jogos de colisão, poderão ser proibidos.
  • Divulgação de operadores de apostas não autorizados poderá resultar em pena de um a cinco anos de prisão.
  • Projeto teve requerimento de urgência aprovado e poderá seguir para votação no Plenário do Senado.

Brasília.- A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, na quarta-feira (2), um projeto que amplia as restrições ao mercado de apostas de quota fixa e jogos on-line no Brasil. Entre as principais medidas estão a proibição de publicidade e patrocínios por empresas do setor, novas regras de proteção aos apostadores e a criação de critérios para classificar jogos de acordo com seu potencial de risco.

O colegiado também aprovou requerimento de urgência para o PL 2.470/2026, permitindo que a proposta avance para análise do Plenário do Senado. Apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros seis senadores, o projeto recebeu parecer favorável do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou um texto substitutivo.

“Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets”, afirmou Vieira em matéria divulgada pela Agência Senado.

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Publicidade de apostas

Ainda de acordo com a Agência Senado, o substitutivo estabelece uma ampla restrição à propaganda de apostas. Caso seja aprovado, anúncios de bets ficarão proibidos em televisão, rádio, jornais, revistas, redes sociais, serviços de streaming, plataformas de vídeo, sites, aplicativos, podcasts, buscadores e outros ambientes digitais.

A vedação também alcança mensagens por SMS e e-mail, notificações, publicidade direcionada por algoritmos, conteúdos produzidos por afiliados e tipsters e divulgação em uniformes e equipamentos esportivos.

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Bônus, apostas grátis, cashback, rodadas gratuitas, programas de fidelidade e outros benefícios utilizados para incentivar o ingresso ou a permanência dos usuários nas plataformas também ficam proibidos.

O texto ainda impede mensagens que apresentem as apostas como fonte de renda, investimento, atividade sem risco, solução para dificuldades financeiras ou forma garantida de recuperar perdas.

Os operadores poderão manter informações institucionais em seus próprios sites e aplicativos, mas esses espaços não poderão conter convites para apostar, promoções ou promessas de ganhos.

Patrocínios de bets também ficam proibidos

Outro ponto de impacto direto sobre o mercado é a proibição dos patrocínios realizados por empresas de apostas. A restrição abrange clubes, federações, ligas e competições esportivas, além de transmissões, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais e organizações da sociedade civil. Atletas, artistas, celebridades e influenciadores digitais também não poderão manter esse tipo de associação comercial. A proibição inclui exposição de marcas, naming rights, licenciamento e contratos com embaixadores.

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Os contratos atualmente em vigor terão prazo de até 24 meses para adequação ou encerramento. Novos contratos, renovações ou prorrogações somente poderão ocorrer quando sua vigência terminar dentro desse período de transição.

Jogos poderão ser classificados pelo nível de risco

O projeto cria ainda um sistema para avaliar o potencial de dano dos produtos oferecidos pelas plataformas. Entre os critérios estão velocidade das rodadas, repetição contínua, resultados aleatórios, recompensas variáveis, estímulos de quase-acerto e mecanismos que incentivem a recuperação de perdas ou apostas sucessivas.

Antes de serem disponibilizados aos consumidores, os produtos deverão passar por avaliação do órgão federal competente. Jogos classificados como de alto risco estarão sujeitos a medidas adicionais de redução de danos. Aqueles considerados de risco excessivo não poderão ser oferecidos no mercado brasileiro.

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O substitutivo enquadra nessa última categoria produtos que combinam resultados aleatórios, ciclos contínuos e recompensas variáveis, citando roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados.

Novas obrigações para operadores

As empresas autorizadas terão de manter ferramentas permanentes de verificação de idade, autoexclusão e definição voluntária de limites de tempo e valores apostados.

A autoexclusão deverá valer para todos os operadores autorizados. Também será proibida a utilização de dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham solicitado bloqueio de publicidade para tentar levá-las novamente às apostas.

O projeto impede ainda ofertas direcionadas a usuários que apresentem sinais de comportamento de risco, tenham registrado perdas relevantes ou reduzido a frequência das apostas.

As plataformas também não poderão utilizar situações de endividamento, desemprego, sofrimento emocional ou outras condições de vulnerabilidade para captar ou reativar clientes. Apostas por meio de crédito também ficam proibidas.

Divulgação de bet ilegal poderá resultar em prisão

O substitutivo cria um novo crime relacionado à promoção de plataformas não autorizadas a operar no Brasil. Quem divulgar um operador ilegal poderá receber pena de um a cinco anos de reclusão. A punição poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a promoção for realizada por influenciadores digitais, atletas ou pessoas de grande notoriedade.

Plataformas digitais, provedores de aplicações, serviços de hospedagem e intermediários de mídia também deverão remover publicidade irregular quando forem formalmente notificados pela autoridade competente. O texto preserva conteúdos de caráter jornalístico, acadêmico, parlamentar, artístico e opinativo.

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As novas infrações administrativas serão incorporadas ao regime de sanções previsto na legislação que regulamenta as apostas de quota fixa no país, que permite aplicação de multas de até R$ 2 bilhões.

Projeto segue para o Plenário

O texto também estabelece uma quarentena de 24 meses entre determinados cargos do setor privado e funções relacionadas à regulamentação e fiscalização das apostas. Profissionais com vínculos relevantes com operadores ou entidades representativas do mercado terão de cumprir o período antes de assumir determinadas funções regulatórias. A mesma regra será aplicada no sentido contrário, para integrantes de órgãos reguladores que pretendam atuar no setor privado.

Com a aprovação do requerimento de urgência pela CCT, o PL 2.470/2026 poderá seguir para análise do Plenário do Senado.

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